A Justiça de Minas Gerais, por meio da Vara do Trabalho de Caratinga, a 311 km de Belo Horizonte, condenou a empresa de ônibus a pagar uma indenização de R$ 570 mil aos familiares do motorista do coletivo que morreu no acidente que resultou na morte de 39 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni (MG) no dia 21 de dezembro de 2024. A decisão ainda cabe recurso. A tragédia aconteceu na BR-116, quando o ônibus, que fazia a rota de São Paulo a Vitória da Conquista, colidiu com uma carreta que transportava um bloco de pedra. O juiz Guilherme Magno Martins de Souza proferiu duas sentenças envolvendo o acidente. Nas duas ações, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, com base na natureza de risco da atividade de transporte rodoviário de passageiros. O juiz determinou, no primeiro processo, movido por dois filhos menores do motorista falecido, representados pelas mães, indenizações no total de R$ 360 mil, além de uma pensão mensal. Já a segunda decisão envolveu os pais e três irmãos do motorista morto no acidente. Nesse caso, o julgador fixou o total de R$ 210 mil em indenizações. Ainda que o laudo da Polícia Rodoviária Federal tenha apontado falhas graves por parte do caminhão envolvido, como excesso de carga, pneus desgastados e velocidade acima do permitido, o magistrado entendeu que esses fatores não afastam a obrigação da empresa de ônibus de indenizar os familiares do motorista morto, pois fazem parte dos riscos previsíveis da atividade.Na madrugada do dia 21 de dezembro de 2024, por volta das 3h45, um ônibus da empresa EMTRAM, que fazia uma viagem de São Paulo à Bahia, envolveu-se em um grave acidente na BR-116, no município de Teófilo Otoni (MG. O veículo colidiu com uma carreta que seguia na contramão da pista, provocando um engavetamento também com um carro de passeio. Após a colisão, teve início um incêndio. Todas as vítimas fatais estavam no ônibus.O laudo técnico divulgado pela Polícia Rodoviária Federal revelou que a carreta envolvida no acidente apresentava uma série de irregularidades: transportava blocos de quartzito com excesso de peso, totalizando mais de 90 toneladas, superando o limite permitido por lei; estava a mais de 90 km/h, acima da velocidade permitida para aquele tipo de carga (80 km/h); o motorista da carreta estava com a CNH (carteira nacional de habilitação) suspensa e não poderia estar conduzindo nenhum veículo; os pneus estavam gastos e um dos blocos transportados não estava devidamente amarrado, o que contribuiu para a instabilidade da carga e a carreta invadiu a contramão, provocando a colisão frontal com o ônibus.Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp