Minas Gerais Justiça determina que pais adeptos ao ensino domicilar matriculem filhos na escola em MG

Justiça determina que pais adeptos ao ensino domicilar matriculem filhos na escola em MG

Juiz considerou desnecessário submeter as crianças a uma perícia psicopedagógica; família alega que não há prejuízo na educação

  • Minas Gerais | Do R7

Modalidade de ensino não pode ser desenvolvida no país, segundo o STF

Modalidade de ensino não pode ser desenvolvida no país, segundo o STF

Reprodução/Pixabay

A Justiça de Minas Gerais determinou que os pais de duas crianças, de 7 e 8 anos, que moram no interior de Minas Gerais, precisarão matricular os filhos na rede pública ou particular de ensino para cursar o ano letivo de 2023. Os pais são adeptos ao ensino domiciliar, conhecido também como “homeschooling”. 

O responsáveis terão que comprovar a matrícula das crianças para a Justiça. O documento precisará ser anexado a um processo judicial. Os pais recorreram, mas a decisão foi mantida. 

O Ministério Público de Minas Gerais, depois de promover um inquérito civil, fez uma representação à Justiça para a apuração de infração administrativa em relação aos pais das duas crianças. No documento, o MP afirma que o casal “está descumprindo de maneira dolosa os deveres inerentes ao poder familiar, notadamente os de proporcionar educação formal aos filhos”.

O promotor ainda informou que o Conselho Tutelar local advertiu verbal e formalmente os pais sobre a necessidade de matricular os filhos na escola. Porém, a família argumentou que as duas crianças não estão sendo prejudicadas por não frequentar a escola regular e se recusou a efetuar a matrícula.

Os pais alegaram que a representação deveria ser suspendida, tendo em vista que há projeto de lei em discussão sobre o exercício do direito à educação domiciliar no país. Para o magistrado, a existência de um projeto de lei sobre a temática da educação domiciliar não motiva a suspensão do processo, já que o Judiciário não está vinculado à tramitação do documento. 

O juiz considerou desnecessário submeter as crianças a uma perícia psicopedagógica e coletar provas testemunhais, como pedido pelos pais, pois a educação domiciliar já foi objeto de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, o STF determinou que não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.

Os pais chegaram a recorrer ao TJMG, que manteve a determinação.

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