Justiça autoriza retomada das atividades da Mineradora Empabra na Serra da Curral
Decisão suspende interdição imposta pela Prefeitura de BH; ANM confirma conformidade da mineradora
Minas Gerais|Antonio de Paulo, da RECORD Minas

A Justiça Federal, através do Tribunal Regional Federal da 6ª região, autorizou, nesta segunda-feira (29), as atividades da mineradora Empabra, a Empresa de Mineração Pau Branco, na Serra da Curral, em Belo Horizonte. A decisão é do juiz federal substituto Robson de Magalhães Pereira.
A decisão suspende o auto de interdição imposto pela Prefeitura de Belo Horizonte, após uma ação de fiscalização na Mina Corumi, na Serra do Taquaril, em maio deste ano.
A decisão do juiz federal Robson de Magalhães Pereira é respalda pelo posicionamento da ANM (Agência Nacional de Mineração) que, segundo o processo, informou que “a autora cumpriu todas as exigências realizadas pela Agência, que não constatou o lançamento de poluentes ou degradação ambiental na área, não havendo indícios de lavra ilegal ou atividades não autorizadas”, afirma a ANM.
Ainda segundo a decisão, a mineradora possui autorização da ANM para a extração do minério de ferro anteriormente extraído e que nenhuma irregularidade, ou atividade não autorizada, foi constatada pelo Estado de Minas Gerais e pela Agência.
Sobre os laudos da fiscalização apresentados pela Prefeitura de Belo Horizonte, o juiz afirma que eles “não são capazes de afastar a informação trazida pela ANM e pelo Estado de Minas Gerais, especialmente porque o parecer técnico emitido pelo Município evidencia a necessidade de consulta às autoridades competentes sobre o cumprimento das determinações expedidas pela ANM”.
“A única atividade em curso era a retirada do material depositado na área, com o objetivo de estabilizar os taludes e cessar a fonte de possíveis carreamentos de sedimentos”, afirma o juiz, “atividade que se mostra essencial para a preservação do meio ambiente e sua paralização pode causar impactos ambientais”. Segundo os laudos, a obra dos taludos foi interrompida antes da conclusão, podendo haver “novos carreamentos de sedimentos” e “colapsos dos taludes das pilhas remanescentes”.
Sobre os laudos da Prefeitura de Belo Horizonte, a Justiça Federal afirma que “eles não são capazes de afastar a informação trazida pela ANM e pelo Estado de Minas Gerais, especialmente porque o parecer técnico emitido pelo Município evidencia a necessidade de consulta às autoridades competentes sobre o cumprimento das determinações expedidas pela ANM”.
A Prefeitura de Belo Horizonte informa que ainda não foi intimada da decisão e irá, após análise, recorrer, pois entende que a empresa age em desconformidade com a autorização da ANM e sem a devida autorização municipal.