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Justiça Federal nega pedido de intervenção judicial na Vale

De acordo com a juiza que assina a decisão, nomear um interventor seria uma espécie de "estatização precária" da mineradora 

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7, com vinicius Rangel, da RecordTV Minas

MPF questiona política de segurança de barragens adotada pela mineradora
MPF questiona política de segurança de barragens adotada pela mineradora

Após seis meses, a Justiça negou um pedido de intervenção judicial na Vale, feito pelo MPF (Ministério Público Federal). A ação, de setembro do ano passado, pedia que os executivos responsáveis pela área de segurança de barragens fossem afastados e que o pagamento de R$ 2 bilhões em dividendos a acionistas fosse suspenso.

De acordo com a decisão da juíza federal Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Federal de Justiça em Minas Gerais, uma intervenção de órgão estatal em uma empresa privada seria uma medida extrema.

" A intervenção implicaria, por vias transversas, em estatização, ainda que temporária e precária, de uma empresa privada, o que é manifestamente inadmissível", diz trecho da decisão. 

A magistrada ainda relembrou que a Vale acatou pedido da Polícia Federal para afastar os dirigentes da empresa e até o então CEO, Fábio Schvartsman, em 2019. 


Ainda conforme a decisão, caso a intervenção administrativa fosse realizada, qualquer novo dano causado pela Vale poderia ter que ser respondido pelo Estado brasileiro e não mais pela mineradora. 

"Por fim, não escapa à visão desse Juízo que, do ponto de vista prático, o deferimento da medida pleiteada atrairia para o Estado Brasileiro a responsabilidade sobre qualquer novo dano causado pelas atividades econômicas da Vale, exonerando a própria empresa da responsabilização penal, civil ou administrativa", diz a sentença.


Pedido de Intervenção

Na pedido enviado à Justiça Federal,o MPF disse que a Vale precisa mudar a cultura de prevenção de acidentes, para evitar episódios como os de Mariana (2015) e Brumadinho (2019). 


A intenção era que a Justiça nomeasse um interventor judicial para determinar quis diretores e gestores deveriam ser afastados de seus cargos. O interventor também seria responsável por assumir, interinamente, as funções relacionadas à segurança de barragens.

De acordo com a ação, apesar do que a Vale afirma publicamente, ela teria desenvolvido "uma cultura interna de menosprezo aos riscos ambientais e humanos, decorrentes da atividade que desempenha, permitindo-se, sistematicamente, apropriar-se do lucro das suas operações, ao mesmo tempo em que externaliza, para a sociedade, os riscos e efeitos deletérios de seu comportamento, em uma verdadeira situação de irresponsabilidade organizada".

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