Queda de barragem em minas

Minas Gerais Liminar do STJ transfere inquérito sobre desastre de Mariana para Justiça Federal

Liminar do STJ transfere inquérito sobre desastre de Mariana para Justiça Federal

Feito foi suspenso até Justiça decidir sobre competência; caso será analisado na Vara Federal 

  • Minas Gerais | Thais Mota e Enzo Menezes, do R7, em Belo Horizonte

Em caráter definitivo, chefe do MP mineiro envia processo para a Justiça Federal em Ponte Nova

Em caráter definitivo, chefe do MP mineiro envia processo para a Justiça Federal em Ponte Nova

Felipe Dana / Corpo de Bombeiros

Uma liminar (decisão provisória) do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o Ministério Público de Minas Gerais encaminhe o inquérito da Polícia Civil sobre o rompimento da barragem da Samarco em Mariana, na região central do Estado, para a Justiça Federal. Com a decisão, o processo será analisado na subseção do órgão em Ponte Nova até que o conflito de competência seja definitivamente esclarecido. A decisão é do dia 8 de março.

Nesta quinta-feira (17), seguindo este entendimento, o procurador-geral de Justiça de Minas, Carlos André Mariani Bittencourt, concluiu pela remessa de todo o feito, em caráter definitivo, para a Justiça Federal em Ponte Nova.   

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A decisão do ministro Nefi Cordeiro, do STJ, atende a um pedido do Ministério Público Federal, que alegou conflito de competência ao remeter o processo para Mariana e duplicidade nas investigações, uma vez que a Polícia Federal também apura o caso.

Além disso, o órgão alega que a tragédia em Mariana trouxe um "prejuízo a bens e serviços da União, dado que a titularidade da União sobre os bens que se afirma terem sido lesionados, como o rio Doce e as terras da comunidade indígena Krenak.  

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais informou que a mudança de competência não distancia o julgamento do local dos fatos, já que a apreciação pela Justiça Federal ocorrerá em Ponte Nova. 

O MP estadual alega ainda que o "pronunciamento da Procuradoria-Geral de Justiça aborda exclusivamente aspectos processuais relativos à competência para apreciação dos fatos, sem qualquer juízo sobre as provas produzidas e suas consequências jurídico-penais, o que seria inadequado, neste momento". 

Entenda o caso

A Polícia Civil concluiu um dos inquéritos sobre a tragédia no dia 23 de fevereiro. Foram indiciadas sete pessoas, incluindo executivos da Samarco, pela morte de 19 pessoas

Três dias depois, o MP estadual e o MPF apresentaram uma petição pedindo para que o inquérito da Polícia Civil fosse enviado à Justiça Federal. No entanto, no dia 29 do mesmo mês, a juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, de Mariana,  negou o pedido. Ela decidiu que os sete indiciados que respondem pela morte de 19 pessoas, em caso de denúncia, deveriam passar pelo tribunal do júri em Mariana. Ela entendeu que "prevalecerá a competência do júri" ainda que os outros crimes (como inundação e poluição de água potável) sejam de competência da Justiça Federal, por se tratarem de bens da União.   

O MP discordou da decisão e pediu o "arquivamento indireto do inquérito que investiga a morte de 19 pessoas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, sob o argumento de incompetência do juízo de Mariana para o julgamento da ação penal", segundo nota do Tribunal de Justiça.

Diante da queda de braço, a juíza Marcela Decat de Moura determinou, no dia 2 de março, que os autos fossem enviados ao procurador-geral de Justiça Carlos André Mariani Bittencourt para que ele oferecesse a denúncia, designasse outro órgão do MP para oferecê-la ou insistir no pedido de arquivamento. Segundo manifestação de Bittencourt nesta quinta (17), portanto, ele decidiu pelo envio para a Justiça Federal, o que já havia sido pleiteado pela promotoria. 

Além do inquérito, outros processo relacionados ao rompimento da barragem também foram remetidos à Justiça Federal em decisões do desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 17 e 18 de fevereiro.  

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