Em caráter definitivo, chefe do MP mineiro envia processo para a Justiça Federal em Ponte Nova
Felipe Dana / Corpo de BombeirosUma liminar (decisão provisória) do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o Ministério Público de Minas Gerais encaminhe o inquérito da Polícia Civil sobre o rompimento da barragem da Samarco em Mariana, na região central do Estado, para a Justiça Federal. Com a decisão, o processo será analisado na subseção do órgão em Ponte Nova até que o conflito de competência seja definitivamente esclarecido. A decisão é do dia 8 de março.
Nesta quinta-feira (17), seguindo este entendimento, o procurador-geral de Justiça de Minas, Carlos André Mariani Bittencourt, concluiu pela remessa de todo o feito, em caráter definitivo, para a Justiça Federal em Ponte Nova.
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A decisão do ministro Nefi Cordeiro, do STJ, atende a um pedido do Ministério Público Federal, que alegou conflito de competência ao remeter o processo para Mariana e duplicidade nas investigações, uma vez que a Polícia Federal também apura o caso.
Além disso, o órgão alega que a tragédia em Mariana trouxe um "prejuízo a bens e serviços da União, dado que a titularidade da União sobre os bens que se afirma terem sido lesionados, como o rio Doce e as terras da comunidade indígena Krenak.
Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais informou que a mudança de competência não distancia o julgamento do local dos fatos, já que a apreciação pela Justiça Federal ocorrerá em Ponte Nova.
O MP estadual alega ainda que o "pronunciamento da Procuradoria-Geral de Justiça aborda exclusivamente aspectos processuais relativos à competência para apreciação dos fatos, sem qualquer juízo sobre as provas produzidas e suas consequências jurídico-penais, o que seria inadequado, neste momento".
Entenda o caso
A Polícia Civil concluiu um dos inquéritos sobre a tragédia no dia 23 de fevereiro. Foram indiciadas sete pessoas, incluindo executivos da Samarco, pela morte de 19 pessoas.
Três dias depois, o MP estadual e o MPF apresentaram uma petição pedindo para que o inquérito da Polícia Civil fosse enviado à Justiça Federal. No entanto, no dia 29 do mesmo mês, a juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, de Mariana, negou o pedido. Ela decidiu que os sete indiciados que respondem pela morte de 19 pessoas, em caso de denúncia, deveriam passar pelo tribunal do júri em Mariana. Ela entendeu que "prevalecerá a competência do júri" ainda que os outros crimes (como inundação e poluição de água potável) sejam de competência da Justiça Federal, por se tratarem de bens da União.
O MP discordou da decisão e pediu o "arquivamento indireto do inquérito que investiga a morte de 19 pessoas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, sob o argumento de incompetência do juízo de Mariana para o julgamento da ação penal", segundo nota do Tribunal de Justiça.
Diante da queda de braço, a juíza Marcela Decat de Moura determinou, no dia 2 de março, que os autos fossem enviados ao procurador-geral de Justiça Carlos André Mariani Bittencourt para que ele oferecesse a denúncia, designasse outro órgão do MP para oferecê-la ou insistir no pedido de arquivamento. Segundo manifestação de Bittencourt nesta quinta (17), portanto, ele decidiu pelo envio para a Justiça Federal, o que já havia sido pleiteado pela promotoria.
Além do inquérito, outros processo relacionados ao rompimento da barragem também foram remetidos à Justiça Federal em decisões do desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 17 e 18 de fevereiro.