O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu ao Governo de Minas Gerais uma liminar que desobriga o estado de pagar imediatamente uma dívida de R$ 16,4 bilhões com a união. Na prática, autoriza o estado a fazer parte do PAF (Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal), do governo federal, mesmo após a ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) ter aprovado a adesão sete dias depois do prazo-limite. “Embora seja exigível a autorização parlamentar prévia, destaco que houve a aprovação da respectiva lei estadual em 6/7/2023. Logo, a quebra da avença anterior ocorreu pelo exíguo prazo de 7 (sete) dias, uma vez que o estado-autor tinha se comprometido a aderir ao PAF até 30/6/2023. Com efeito, não se mostra razoável frustrar todo o impulso administrativo devotado à adesão ao novo programa em razão de entraves políticos já sanados”, argumentou Barroso na decisão. O PAF permite ao estado negociar o pagamento de parte da dívida com a União e é um pré-requisito para a adesão ao RRF (Regime de Recuperação Fiscal). A afiliação ao programa ganhou aval da ALMG no dia 6, após negociações entre base e oposição.· Compartilhe esta notícia no WhatsApp · Compartilhe esta notícia no Telegram Após a votação, o deputado Cassio Soares (PSD), líder do bloco do governo na Assembleia, declarou em entrevista ao quadro MGR na Política que a aprovação vai evitar impacto financeiro aos cofres do governo de Minas. “A dívida está em aproximadamente R$ 16 bilhões com os encargos. Se Minas Gerais não tivesse autorização da Assembleia para negociá-la, a União poderia bloquear o valor. R$ 16 bilhões a menos no estado seria um colapso na prestação de serviços”, comentou à época. O prazo de adesão, no entanto, havia vencido em 30 de junho. Com a chegada da data-limite, o governo federal notificou o governo de Minas da possibilidade de cobrança imediata da dívida. Na época, a gestão Zema informou que a obrigatoriedade de pagamento poderia comprometer a quitação do salário dos servidores em dia e outros funcionários públicos. “Caso ocorra a execução, a medida pode afetar a compra de medicamentos e insumos hospitalares, a continuidade de obras em andamento, como reformas de escolas e rodovias, entre outros impactos”, explicou o governo de Minas na oportunidade.