Logo R7.com
RecordPlus

Namorada de trabalhador morto em Brumadinho será indenizada

Tribunal Regional do Trabalho levou em conta o vínculo da mulher com a vítima e fixou indenização em R$ 100 mil; Vale recorre

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
Rompimento da barragem de Brumadinho, em janeiro de 2019, deixou 270 mortos
Rompimento da barragem de Brumadinho, em janeiro de 2019, deixou 270 mortos

A Justiça do Trabalho concedeu indenização de R$ 100 mil à namorada de um homem que morreu no rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte. A tragédia vitimou 270 pessoas, das quais 11 continuam desaparecidas, em 25 de janeiro de 2019. 

De acordo com a mulher, por causa do luto, ela passou a fazer acompanhamento psicológico e comprovou que tinha um casamento marcado com ele para maio de 2020. O juiz Mauro César Silva aceitou os argumentos e fixou a indenização em R$ 100 mil. 


Vale terá que indenizar faxineira que perdeu amigos em Brumadinho

No processo, a mulher juntou fotos do casal para comprovar a existência de um relacionamento e a cunhada dela, casada há 12 anos com o irmão da vítima e que convivia com o casal desde o início do namoro deles, em 2013, confirmou a relação, em juízo.


Recurso

A Vale recorreu da decisão em primeira instância. De acordo com a mineradora, "o instituto da responsabilidade objetiva não se compatibiliza com o dano moral indireto". A empresa ainda afirmou que observou fielmente todas as normas de saúde e segurança do trabalho, inclusive, no que diz respeito à manutenção e monitoramento de barragens, bem como na adoção de medidas emergenciais.


O argumento foi negado pelo juiz. “A responsabilidade objetiva não decorre da condição da vítima, mas da própria atividade da empresa”, reforçou o magistrado.

Leia também

Ainda de acordo com ele, o argumento da Vale de que cumpriu com as normas de saúde e segurança dos trabalhadores não foi comprovado nos autos. A decisão cita o fato de o refeitório da unidade estar instalado em área de risco, o que viola a Norma Regulamentadora 24, que assegura que o refeitório deve estar localizado em local apropriado. 

A Vale voltou a recorrer da decisão e o processo será lecado ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). 

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.