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Nos primeiros seis meses do ano, 7.249 bebês nasceram sem nome do pai registrado em MG

No país, filiação socioafetiva possibilita reconhecimento jurídico da maternidade ou paternidade com base no afeto

Minas Gerais|Janaína Veloso*, do R7

Aos 29 anos, Bianca dos Santos Araujo viveu a emoção de ver o reconhecimento da paternidade socioafetiva de seu padrasto, José Geraldo Araújo, em seus documentos
REGISTRO SOCIOAFETIVO MG Reprodução/Acervo Pessoal

Dados recentes da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) revelam que, mesmo com a queda no número de nascimentos, a porcentagem de crianças sem o nome do pai registrado aumentou. Nos sete primeiros meses deste ano, Minas Gerais soma mais de 7.249 bebês que nasceram sem o registro do nome do pai na certidão de nascimento. O número já ultrapassa o do mesmo período de 2023, com 7.230 certidões sem o nome do genitor.

Entre os anos de 2023 e 2024, houve uma redução de 5,63% no total de nascimentos em Minas, mas a proporção de crianças sem o nome do pai registrado aumentou em 0,31%. Esse cenário resultou em uma diminuição geral de 5,37% no número de crianças nascidas com o nome do pai no registro.

Embora seja alto o número de registros de nascimento sem a identificação do pai, esse dado tende a diminuir com o tempo, já que, em muitos casos, o genitor reconhece a paternidade espontaneamente; por meio de averbação em cartório; por indicação da mãe ou por meio de uma ação de reconhecimento de paternidade e até mesmo em testamento, como reforça a coordenadora do departamento Jurídico do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), Leticia Franco Maculan Assumpção.

“Há casos em que mulheres escolhem não incluir o nome do pai na certidão de nascimento dos filhos, e isso pode ocorrer por diversas razões, como o empoderamento feminino, que permite às mulheres realizar o sonho de ser mãe sem um parceiro, o abandono do pai, dúvidas sobre a paternidade da criança, entre outras. Se a paternidade não for reconhecida no momento do registro, a mãe pode, a qualquer tempo, adicionar o nome do pai por meio de averbação ou iniciar uma ação de reconhecimento de paternidade se o filho for menor de idade. Para filhos maiores de 18 anos, não é necessária a autorização da mãe para buscar esse reconhecimento, esse direito” conclui Letícia.


O registro de nascimento, quando o pai for ausente ou se recusar a realizá-lo, pode ser feito somente em nome da mãe que, no ato de registro, pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.

O registro do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essas leis asseguram igualdade de direitos e deveres entre filhos biológicos e adotivos, além de protegerem direitos como a dignidade e a convivência familiar.


Pai Socioafetivo

A Filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem haver vínculo de sangue, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente e não deve ser confundido com processo de adoção.


Flavia Mendes, coordenadora do departamento Jurídico do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), destaca que não há diferença entre pai biológico e pai socioafetivo em termos de direitos e deveres; a única diferença é o procedimento. “O reconhecimento socioafetivo segue um processo distinto e, segundo a legislação, irmãos e ascendentes não podem reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva. Por exemplo, uma avó não pode reconhecer a maternidade socioafetiva de um neto. O pai ou a mãe socioafetivo precisa ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido”, explica Flavia.

Ela também ressalta que o pai socioafetivo deve demonstrar uma relação de afetividade com a pessoa que deseja reconhecer como filho. Essa demonstração pode ser feita por meio de vários meios, incluindo documentos que comprovem a relação, como apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretendido filho em plano de saúde ou previdência; registro de residência na mesma unidade domiciliar; vínculo conjugal — casamento ou união estável — com o ascendente biológico; inscrição como dependente em entidades associativas; fotografias em eventos importantes; e declarações de testemunhas com firma reconhecida, entre outros.

Aos 29 anos, Bianca dos Santos Araujo, moradora do bairro Milionários, na região Oeste de Belo Horizonte, viveu a emoção de ver o reconhecimento da paternidade socioafetiva de seu padrasto José Geraldo Araújo em seus documentos. Ela convive com ele desde os cinco anos e sua certidão de nascimento originalmente não incluía o nome do pai biológico, pois Bianca não teve o registro do genitor.

Bianca explica: “Meu padrasto sempre me tratou como filha desde o início do namoro com minha mãe, e hoje eles são casados. Anos atrás, brinquei com ele sobre a possibilidade de me registrar e ele aceitou a ideia.” Ela acreditava que não era necessário formalizar o reconhecimento em cartório, já que seu padrasto sempre a considerou como filha e ela o via como pai.

No entanto, tudo mudou quando Bianca foi registrar seu filho, nascido em junho deste ano. “Ver o campo do avô em branco me causou um aperto no peito. Meu pai é muito apaixonado pelo meu filho, e ver aquele vazio, mesmo sabendo que ele seria avô sem o registro, foi doloroso. Foi então que perguntei no cartório sobre como poderia regularizar a situação e eles me orientaram,” conta ela. Para Bianca, pai “é tudo na vida da gente, tão importante quanto uma mãe. Quando meu pai entrou na minha vida, tudo mudou para melhor. Hoje, nossa família está completa.”

Sobre o processo de registro de paternidade socioafetiva, Bianca afirma que o procedimento foi relativamente simples, mas destaca que o custo pode ser um impeditivo e que a informação sobre esse processo deveria ser mais acessível. Ela também tentou participar de um mutirão de reconhecimento de paternidade oferecido por um cartório, mas foi informada de que o evento era destinado apenas a pais biológicos. “O reconhecimento de pai socioafetivo ainda não é amplamente divulgado,” conclui.

Para aqueles interessados em reconhecer a paternidade ou buscar informações, existe a possibilidade de realizar o processo sem custos, mediante a apresentação de uma declaração de hipossuficiência. Essa opção está disponível para pessoas que atendem aos requisitos estabelecidos e têm seu pedido aceito.

*Estagiária sob supervisão de Maria Luiza Reis

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