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Prefeitura de BH define normas de abordagens a moradores de rua

Fiscais poderão recolher objetos que não possam ser carregados, como eletrodomésticos

Minas Gerais|Enzo Menezes, do R7

Prefeitura afirma que pertences como cobertores, carrinhos, alimentos e remédios não serão recolhidos
Prefeitura afirma que pertences como cobertores, carrinhos, alimentos e remédios não serão recolhidos

O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento de Política Municipal para a População em Situação de Rua da Prefeitura de BH aprovou, na quinta-feira (10) a instrução normativa que define regras para a abordagem de fiscais a moradores de rua. Na prática, o texto permite o recolhimento de materiais deixados em via pública que não possam ser carregados, como eletrodomésticos e barracas fixas.

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De acordo com a coordenadora do comitê, Soraya Romina, cada regional terá grupos para avaliar a situação e orientar os moradores de rua sobre os pertences que não podem ser deixados em locais públicos, como praças, marquises e viadutos. Para a prefeitura, a decisão do Tribunal de Justiça não impede o trabalho dos fiscais.


— O direito das pessoas deve ser resguardado, por isso deve haver um planejamento sobre o que pode ser recolhido, e não apenas a ação isolada da fiscalização. Em hipótese alguma podem ser recolhidos bens essenciais, como roupas, cobertores, alimentos, documentos, remédios, carrinhos. Esperamos conversar com o judiciário a partir dessa instrução, já que a liminar não proíbe a ação dos fiscais.

Segundo a coordenadora, os grupos que devem ser formados em cada regional terão apoio da da PM, Guarda Municipal e das secretarias de Políticas Sociais e de Saúde.


O advogado Joviano Mayer, do coletivo Margarida Alves, que defende movimentos sociais, teme que a instrução normativa abra brechas para abusos cometidos contra a população de rua.

— A liminar proíbe o recolhimento de pertences pessoais e só o morador de rua pode dizer o que é necessário para a sobrevivência. Tememos que a instrução deixe margem para que os abusos continuem ocorrendo. Só pode ser recolhido o que o morador de rua não alegue ser necessário, e ainda assim deve haver uma notificação de recolhimento, como ocorre com qualquer outra pessoa.

O texto segue agora para apreciação das assessorias jurídicas da prefeitura e do Governo de Minas antes de entrar em vigor.

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