O Procon Estadual de Minas (Procon-MG) determinou, nesta quinta-feira (14), a proibição de comercialização, em Minas Gerais, de 11 lotes do medicamento Gastrol TC, devido à suspeita da presença de fenol, substância cáustica, com poder altamente corrosivo para o organismo humano. Está sendo investigado se o uso do medicamento teria provocado a morte de um homem em Belo Horizonte.·Compartilhe esta notícia no WhatsApp· Compartilhe esta notícia no Telegram O medicamento é fabricado pela Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. A proibição de venda se refere aos lotes B22J1380, B22J1381, B22J1382, B22J1383, B22J1384, B22K2843, B22K2844, B22L1811 do Gastrol TC Suspensão 250 ml e aos lotes B22G2789, B22G2790 e B22K2389 do Gastrol TC Suspensão 240 ml. Segundo informações do Procon, ainda está sendo apurado se o uso do medicamento pode ter provocado a morte de um homem em Belo Horizonte. Após ingestão do produto do lote B22G2789, o homem teve fortes dores abdominais, desconforto epigástrico, náuseas, vômitos e morreu três dias depois, de causa desconhecida. O lote B22G2789 já tinha tido a comercialização e a distribuição proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas mesmo assim foi vendido à filha da vítima em farmácia de Belo Horizonte. Por isso, a investigação do Procon-MG foi instaurada contra o fabricante e a rede de farmácia. A análise laboratorial da Polícia Civil de Minas Gerais constatou a presença de fenol em uma amostra do lote B22G2789, do Gastrol TC. De acordo com avaliação de perito, a ingestão de fenol pode causar queimação na garganta e inflamação gastrointestinal grave, dependendo da dose consumida. Sua inalação pode provocar irritação pulmonar e edema. Na pele, pode provocar desde dor até queimaduras e feridas. O perito ainda informou que a amostra enviada para análise “apresentava forte odor desagradável, possivelmente pela presença do fenol”, detectado no exame. A medida cautelar de proibição de comercialização dos 11 lotes foi notificada às grandes redes varejistas de farmácias de MG e ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sincofarma-MG). Em nota, a Brainfarma Indústria informou que “não há restrição sobre a comercialização e uso de outros lotes do produto ou outras apresentações da marca, como pastilhas e efervescentes” e que “lamentamos sinceramente o inconveniente e reafirmamos nosso compromisso em oferecer produtos de alta qualidade e segurança”.