A Justiça de Minas determinou nesta sexta-feira (20) que o medicamento cloroquina só possa ser vendido por meio de receita médica, que deve ficar retida na farmácia. A decisão, do juiz Murilo Silvio de Abreu, atende a um pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais. Com a decisão da Justiça, o secretário de Saúde do Estado de Minas Gerais e os presidentes dos Conselhos Regionais de Farmácia e de Medicina devem tomar as providências para que a medida seja cumprida. A cloroquina foi utilizada em testes iniciais com apenas 36 pessoas nos Estados Unidos e, desde a divulgação de que os pacientes com Covid-19 e que estavam em estado greve tiveram uma melhoria nos quadros, houve uma corrida aos estabelecimentos e, em alguns casos, já há falta dos medicamentos nos estoques. O remédio é utilizado no tratamento da malária, de doenças reumatóides e autoimunes, como o lúpus. Hoje, não é preciso apresentar receita médica para comprar o medicamento. De acordo com a Defensoria Pública, a necessidade de retenção de receita tem como principal finalidade evitar o desabastecimento para quem realmente precisa do medicamento. — Conferimos o estoque de uma das principais redes de drogarias de Minas Gerais e tivemos a confirmação de que já não existia a Hidroxicloroquina para venda. Isso nos trouxe uma imensa preocupação, já que atinge diretamente aqueles que precisam e têm indicação médica para uso deste medicamento