STJ nega liminar da defesa de envolvido em assalto a banco de Itajubá, no Sul de Minas
Liminar pedia que o integrante da quadrilha fosse julgado em até cinco dias pelo TRF-6; defesa diz que há morosidade no caso
Minas Gerais|Bruno Menezes e Gabrielle Assis, da Record TV Minas
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nessa terça-feira (28), o pedido de liminar para que o Habeus Corpus de Jean Felipe Gallego Martins, suspeito de pertencer à quadrilha de assaltou um banco em Itajubá, no Sul de Minas, em junho de 2022, fosse julgado em até cinco dias pelo TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região). A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik.
Jean foi o único suspeito a ser preso na época e, portanto, o único indiciado pelo MPF (Ministério Público Federal) pelos crimes de roubo majorado, dano qualificado e incêndio. As investigações apontaram que ele teria participado do assalto como batedor.
No pedido, a defesa de Jean alegou que o homem estaria preso há sete meses e haveria uma morosidade por parte do TRF-6 no julgamento do Habeas Corpus. Apesar de negar o pedido, o ministro do STJ mandou notificar o TRF-6 para saber se há previsão de data para o julgamento.
Relembre o caso
Um grupo criminoso fortemente armado causou terror na madrugada do dia 23 de junho de 2022, na cidade de Itajubá, a 451 km de Belo Horizonte. Segundo a Polícia Militar, a quadrilha atacou uma agência da Caixa Econômica Federal.
Ao menos seis veículos foram usados na ação. Um deles foi incendiado para impedir a passagem de policiais. Moradores registraram a troca de tiros e explosão de bombas. Várias ruas da cidade foram tomadas pelos criminosos e até o quartel da PM chegou a ser cercado.
No dia 27 do mesmo mês, a Justiça de Minas Gerais decretou a prisão preventiva do homem detido por envolvimento no ataque, após o MPF entrar com um recurso contra a liberdade provisória concedida ao acusado. O suspeito, de 33 anos, foi detido em flagrante por agir como olheiro e dar apoio ao grupo criminoso que invadiu a agência bancária.