Vale terá que pagar R$ 2 mi a pai de advogada morta em Brumadinho
Vítima, que também era secretária da prefeitura, teve a casa levada pela lama de rejeitos da barragem que se rompeu em 2019
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7
A Justiça de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, determinou que a mineradora Vale pague R$ 2 milhões ao pai de uma advogada morta no rompimento da barragem da Vale, em janeiro de 2019.
A vítima, que terá a identidade preservada em respeito à família, morava em frente à sede da mineradora e teve a casa levada pela lama de rejeitos.
A advogada, que também era coordenadora em uma faculdade e secretária da prefeitura, estava de férias, em casa, no dia da tragédia que também vitimou outras 269 pessoas.
O valor concedido na Justiça é referente a danos morais causados pela morte. O pai alegou que a filha era o "pilar" e "orgulho" da família, relatando dor e sofrimento após o óbito. A juíza
Renata Nascimento Borges pontuou que ficaram comprovados “enorme sofrimento e angústia”.
A magistrada, no entanto, negou outros pedidos feitos pelo pai. Pelo fato do corpo da vítima ter ficado desfigurado com o impacto da lama, ele pediu danos estéticos, mas a juíza destacou que a indenização não se aplica já que a vítima morreu.
O homem também solicitou indenização por danos intelectuais devido à interrupção do trabalho que a professora desempenhava na cidade, também como ativista ambiental. Sobre o tema, a Vale argumentou que só a advogada era detentora dos direitos autorais dos livros escritos por ela.
A mineradora ainda reforçou que está empenhada em prestar assistência aos moradores atingidos e que tem atuado para antecipar as indenizações.
O pai também pediu indenização por danos materiais, alegando que a filha era sua proteção financeira. A juíza, no entanto, definiu que o tema precisa ser discutido em outra ação e destacou que os processos referentes ao rompimento da barragem da Mina de Córrego do Feijão exigem análises específicas.
“Entendo que o parâmetro de reparação a ser aplicado nos casos a serem apreciados por este juízo envolvendo o rompimento da barragem no Córrego do Feijão merecem análise peculiar e única, sem qualquer comparação com outros eventos de proporções diversas”, destacou a magistrada.
A barragem B1 estourou às 12h28 do dia 25 de janeiro de 2019. Das 270 vitimas, 10 seguem desaparecidas. As buscas seguem após quase três anos da tragédia.