Uma notícia que circula em grupos de WhatsApp informa que, supostamente, a resolução 799/2020 que proibia a troca de sistemas de iluminação original dos carros por LED ou similares estaria “revogada”. O texto afirma que a resolução foi adiada para entrar em vigor dentro de mais 3 anos o que daria mais fôlego para o mercado de som e acessórios e para os motoristas trocarem suas lâmpadas comuns por LED.LED ESTÁ PROIBIDO? + resumo: FORD BRONCO, NOVOS AUDI A4 e A5 e COROLLA CROSS. Veja o vídeo! Esse tipo de farol tem sido usado de forma extensa no país pela eficiência e economia além da durabilidade. Porém muitos dos kits de conversão tem alto poder ofuscante e prejudicam a segurança dos demais motoristas. Dada a extensão da polêmica, o R7-Autos Carros consultou diretamente os órgãos oficiais, DENATRAN e CONTRAN para questionar se a legislação de fato foi adiada ou não uma vez que a notícia que circula via WhatsApp não tem nenhuma fonte. Nossa reportagem foi orientada pelo gabinete do Coordenador Geral de Segurança no Trânsito, Daniel Mariz Tavares, que nos enviou os esclarecimentos a respeito do tema:A troca de faróis comuns por LED ou similares está proibida? Sim, continua proibida em todo o país a alteração de qualquer sistema de iluminação original do veículo. Isso vale para faróis, lanternas e até luzes externas como a iluminação de placa e repetidores de seta. O carro deve ter o sistema original instalado e este não deve ser trocado.O que foi alterado então? A origem desta confusão se deve a uma reedição da resolução 799/20 que alterou a inclusão de alguns itens obrigatórios nos veículos novos vendidos no país. Em relação a iluminação dos carros a obrigatoriedade dos chamados DRLs, ou luzes de rodagem diurna, será exigida somente a partir de janeiro de 2024. Mas isso refere-se aos carros novos vendidos no mercado brasileiro. Hoje a oferta deste item é opcional. Segundo o CONTRAN não houve revogação: “Ela apenas postergou os prazos de obrigatoriedade dos itens dispostos no § 2º do art. 12 relativos à orientação vertical do farol de luz baixa, dispositivo de regulagem dos faróis baixos, indicador de direção lateral, farol de rodagem diurna e dispositivo de sinalização de frenagem de emergência. Portanto, a proibição de substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante encontra-se vigente desde 1º de janeiro de 2021”, diz a nota recebida pela nossa reportagem.Por que ocorreu esta confusão? Simplesmente por erro de interpretação do texto que de certa forma é dúbio. Ao adiar o prazo de mudança na iluminação dos carros incluindo os LEDs, pode-se deduzir que se trata de uma revogação, o que não aconteceu.Já posso ser multado? O que será fiscalizado? A legislação já está em vigor sendo proibida a instalação de faróis do tipo xênon, LED, matriz de LED, OLED e similares. Esta mudança inclui: faróis principais, faróis auxiliares e lanternas e até mesmo luzes de iluminação de placa. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” pode resultar em multa e retenção do veículo. A infração tem valor de R$ 195,23 e resulta em 5 pontos na carteira do motorista. Consultamos fontes ligadas às autoridades de trânsito que não falam oficialmente sobre este tema. Profissionais vinculados a órgãos de fiscalização afirmam que é de competência do estado fiscalizar alterações de componentes e que não multa veículos com alterações. Já alguns agentes rodoviários afirmam extra oficialmente que pode multar o motorista ao constatar, após consulta no manual do veiculo, qual o tipo de iluminação utilizada é comparação com o sistema instalado. O mesmo vale para a Polícia Militar, conforme o estado. Para o consumidor vale a atenção no momento de trocar de carro. Agora mais do que nunca é importante escolher um modelo que ofereça uma tecnologia atual de iluminação e que proporcione a maior visibilidade possível.