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Troca de faróis comuns por LED está proibida: entenda a questão

Resolução 799 não foi alterada e alteração do sistema de iluminação, incluindo luzes de placa e faróis auxiliares está proibida

Autos Carros|Marcos Camargo Jr. e Marcos Camargo Jr.

Instalação é comum no mercado de acessórios mas prática é proibida
Instalação é comum no mercado de acessórios mas prática é proibida Instalação é comum no mercado de acessórios mas prática é proibida

Uma notícia que circula em grupos de WhatsApp informa que, supostamente, a resolução 799/2020 que proibia a troca de sistemas de iluminação original dos carros por LED ou similares estaria “revogada”. O texto afirma que a resolução foi adiada para entrar em vigor dentro de mais 3 anos o que daria mais fôlego para o mercado de som e acessórios e para os motoristas trocarem suas lâmpadas comuns por LED.

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Esse tipo de farol tem sido usado de forma extensa no país pela eficiência e economia além da durabilidade. Porém muitos dos kits de conversão tem alto poder ofuscante e prejudicam a segurança dos demais motoristas.

LED é mais eficiente e durável além de melhorar segurança na condução
LED é mais eficiente e durável além de melhorar segurança na condução LED é mais eficiente e durável além de melhorar segurança na condução

Dada a extensão da polêmica, o R7-Autos Carros consultou diretamente os órgãos oficiais, DENATRAN e CONTRAN para questionar se a legislação de fato foi adiada ou não uma vez que a notícia que circula via WhatsApp não tem nenhuma fonte. Nossa reportagem foi orientada pelo gabinete do Coordenador Geral de Segurança no Trânsito, Daniel Mariz Tavares, que nos enviou os esclarecimentos a respeito do tema:

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A troca de faróis comuns por LED ou similares está proibida?

Sim, continua proibida em todo o país a alteração de qualquer sistema de iluminação original do veículo. Isso vale para faróis, lanternas e até luzes externas como a iluminação de placa e repetidores de seta. O carro deve ter o sistema original instalado e este não deve ser trocado.

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Faróis em LED e xênon melhoram iluminação mas são vetados pelo Contran
Faróis em LED e xênon melhoram iluminação mas são vetados pelo Contran Faróis em LED e xênon melhoram iluminação mas são vetados pelo Contran

O que foi alterado então?

A origem desta confusão se deve a uma reedição da resolução 799/20 que alterou a inclusão de alguns itens obrigatórios nos veículos novos vendidos no país.

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Em relação a iluminação dos carros a obrigatoriedade dos chamados DRLs, ou luzes de rodagem diurna, será exigida somente a partir de janeiro de 2024. Mas isso refere-se aos carros novos vendidos no mercado brasileiro. Hoje a oferta deste item é opcional.

Segundo o CONTRAN não houve revogação: “Ela apenas postergou os prazos de obrigatoriedade dos itens dispostos no § 2º do art. 12 relativos à orientação vertical do farol de luz baixa, dispositivo de regulagem dos faróis baixos, indicador de direção lateral, farol de rodagem diurna e dispositivo de sinalização de frenagem de emergência. Portanto, a proibição de substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante encontra-se vigente desde 1º de janeiro de 2021”, diz a nota recebida pela nossa reportagem.

Por que ocorreu esta confusão?

Simplesmente por erro de interpretação do texto que de certa forma é dúbio. Ao adiar o prazo de mudança na iluminação dos carros incluindo os LEDs, pode-se deduzir que se trata de uma revogação, o que não aconteceu.

Já posso ser multado? O que será fiscalizado?

A legislação já está em vigor sendo proibida a instalação de faróis do tipo xênon, LED, matriz de LED, OLED e similares. Esta mudança inclui: faróis principais, faróis auxiliares e lanternas e até mesmo luzes de iluminação de placa.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” pode resultar em multa e retenção do veículo. A infração tem valor de R$ 195,23 e resulta em 5 pontos na carteira do motorista.

Produtos são facilmente encontrados no mercado de acessórios
Produtos são facilmente encontrados no mercado de acessórios Produtos são facilmente encontrados no mercado de acessórios

Consultamos fontes ligadas às autoridades de trânsito que não falam oficialmente sobre este tema. Profissionais vinculados a órgãos de fiscalização afirmam que é de competência do estado fiscalizar alterações de componentes e que não multa veículos com alterações. Já alguns agentes rodoviários afirmam extra oficialmente que pode multar o motorista ao constatar, após consulta no manual do veiculo, qual o tipo de iluminação utilizada é comparação com o sistema instalado. O mesmo vale para a Polícia Militar, conforme o estado.

Para o consumidor vale a atenção no momento de trocar de carro. Agora mais do que nunca é importante escolher um modelo que ofereça uma tecnologia atual de iluminação e que proporcione a maior visibilidade possível.

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