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Avança a proposta do crédito consignado por meio do FGTS Digital

Projeto do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda em fase de estudo, prevê a concessão com o uso da Carteira de Trabalho Digital

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

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Carteira de Trabalho Digital poderá acessar crédito consignado Marcelo Camargo/Agência Brasil - 24.06.2021

O Conselho Curador do FGTS aprovou a atualização da plataforma do FGTS Digital para viabilizar a concessão do crédito consignado ao trabalhador. A medida foi autorizada em reunião nesta terça-feira (4). Com isso, avança a proposta do governo federal de liberar o empréstimo com a Carteira de Trabalho Digital, em contrapartida, para o fim do saque-aniversário do FGTS.

Projeto do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda em fase de estudo, prevê a concessão do empréstimo por meio do FGTS Digital. O trabalhador vai poder simular e acessar o crédito pela Carteira de Trabalho Digital. Além de compartilhar o resultado com os bancos, que terão 24 horas para apresentar ofertas de crédito consignado.

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Pelas novas funcionalidades aprovadas, haverá um aproveitamento da estrutura já existente na plataforma do FGTS Digital, sem custo adicional, para esse fim.

O serviço será para todos os trabalhadores formais, inclusive MEI, domésticos e autônomos. A expectativa é habilitar mais de 80 instituições financeiras que já operaram com consignados junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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A modalidade de crédito tem o valor descontado diretamente na folha de pagamento. Por isso, é uma opção de empréstimo fácil e com juro baixo. A ideia é que o trabalhador escolha a melhor oferta de taxas e faça o empréstimo por meio de aplicativo.

A proposta seria uma contrapartida para acabar com o saque-aniversário do FGTS, defendida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

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O saque-aniversário, criado em 2019, permite que o trabalhador saque uma parte do seu saldo de FGTS no seu aniversário. Mas, em caso de demissão, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.



Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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