Beneficiário do INSS poderá pedir auxílio-doença nas agências dos Correios
Mas será válida para pedidos por meio do Atestmed, que substitui a perícia médica presencial pela análise documental
Conta em Dia|Do R7 e Ana Vinhas
As solicitações de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) poderão ser feitas em agências dos Correios em todo o país. A medida é resultado de acordo assinado entre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os Correios.
Mas será válida para pedidos por meio do Atestmed, que substitui a perícia médica presencial pela análise documental eletrônica nos casos de benefícios de curta duração.
Por enquanto, um projeto-piloto está em andamento em Fortaleza (CE). Mas a expectativa do INSS é de que a parceria com os Correios seja estendida para todo país.
"Os segurados poderão comparecer a uma agência dos Correios, onde um funcionário auxiliará no requerimento via Atestmed e digitalizará o atestado médico e documentos para enviar pelo aplicativo ou site Meu INSS", explica o INSS em nota.
Segundo o instituto, atualmente, o INSS tem quase 1,6 mil agências no país e os Correios 11 mil unidades. Entre elas, 7 mil (que são agências próprias) vão atender aos segurados do INSS.
O INSS também anunciou a realização do pré-requerimento de análise documental (Atestmed), do benefício por incapacidade temporária pela Central de Atendimento 135, com até cinco dias para apresentar os documentos.
O acordo com os Correios e os pré-requerimentos pela Central 135 vão acelerar as concessões de auxílio-doença. Essas ações se somarão às demais que visam reduzir os gastos do INSS com o pagamento de correção monetária pela demora na liberação do benefício.
Segundo o instituto, o acordo com os Correios e os pré-requerimentos pela Central 135 são estratégias para acelerar as concessões de auxílio-doença e, consequentemente, reduzir os gastos do INSS com o pagamento de correção monetária decorrente de atrasos na liberação do benefício.
O que é o Atestmed
O Atestmed é uma ferramenta que permite a substituição da perícia médica presencial pela análise documental em casos de benefícios com duração de até 180 dias. Atualmente, este tipo de solicitação já representa quase metade dos pedidos do benefício.
Como vai funcionar o pré-requerimento pela Central 135
Os servidores e funcionários das Agências da Previdência Social (APS) vão receber a documentação dos segurados que realizarem o pré-requerimento pela Central 135. Para isso, é necessário que os segurados agendem o serviço pelo 135.
Para o atendimento, segundo o documento, o segurado precisa ter em mãos atestado médico ou odontológico e documento oficial com foto. Caso não esteja, poderá retornar em outro momento com a documentação completa, observando-se o prazo limite de até cinco dias a contar da data de protocolo do pré-requerimento.
Confira como deve ser o procedimento na agência
Para o protocolo de Atestmed deverá:
• digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023;
• protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS meu.inss.gov.br na opção "Pedir benefício por incapacidade" da página inicial; e
• entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados.
Para a complementação do pré-requerimento de Atestmed, realizado sem os documentos obrigatórios, deverá:
• digitalizar a documentação necessária;
• localizar o requerimento de "Auxílio por incapacidade temporária - análise documental" no Portal de Atendimento (PAT);
• incluir a documentação digitalizada no requerimento, atualizando o status da tarefa para "Pendente"; e
• entregar o comprovante de atendimento ao interessado.
O que deve ter no atestado
• nome completo;
• data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
• diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
• assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
• identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
• data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
• prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
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