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INSS muda regras para pedido de prorrogação de benefício por incapacidade temporária

Caso o prazo para a avaliação médica seja maior que 30 dias, benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento do exame

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

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INSS muda regras para pedido de prorrogação de benefício Reprodução/INSS

As novas regras para pedir a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, já estão em vigor. O pedido pode ser solicitado pelo segurado nos 15 dias que antecedem a cessação.

Caso o prazo para avaliação médica seja maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento do exame, sendo fixada uma data para o fim do pagamento.

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Mas, se o tempo de espera para fazer a avaliação médico-pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.

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Antes, até 30 de junho, a renovação era automática por 30 dias para esses casos, sempre que houvesse uma solicitação do segurado nos 15 dias finais antes da data de cessação.

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As novas normas foram publicadas na edição de sexta-feira (5) do Diário Oficial da União, em portaria editada pelo INSS e Ministério da Previdência.

O beneficiário tem o direito de pedir a prorrogação quando não se sente apto a retornar ao trabalho.

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Mas, nessas duas situações, caso ele esteja pronto para voltar a trabalhar sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente na Agência da Previdência Social de manutenção do benefício.

As novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes anteriores vigentes no final do ano passado.

Não sofrerão alterações as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho, valendo as diretrizes do normativo então em vigor.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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