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INSS tem nova regra para prorrogar prazo do auxílio-doença; entenda

Mesmo que a espera para a avaliação médica seja maior que 30 dias, o segurado deverá passar por exame médico presencial

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

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Prorrogação do benefício por incapacidade tem nova regra Reprodução/INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem nova regra para prorrogar o prazo do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Portaria conjunta do instituto e do Ministério da Previdência, publicada nesta segunda-feira (2), limitou o número de prorrogações do benefício sem perícia médica a duas por requerente.

Agora, mesmo que o tempo de espera para a perícia seja maior do que 30 dias e, se o beneficiário já teve duas prorrogações automáticas, ele terá que passar por exame médico presencial obrigatoriamente.

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“O instituto ressalta que o cidadão não será prejudicado. No caso de agendamento de perícia, o benefício é prorrogado, no mínimo, até a data da realização do exame. O INSS esclarece ainda que ao término do prazo de recebimento do benefício, se o cidadão não estiver apto para retornar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício”, afirma o instituto em nota.

O beneficiário tem o direito de pedir a prorrogação quando não se sente apto a retornar ao trabalho.

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Desde julho, o procedimento para a prorrogar o benefício por incapacidade temporária já havia passado por mudanças.

O pedido deve ser solicitado pelo segurado nos 15 dias que antecedem a cessação. Se o tempo de espera para fazer a avaliação médico-pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.

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Caso o prazo para avaliação médica seja maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento do exame, sendo fixada uma data para o fim do pagamento. Isso se forma a primeira prorrogação.

Antes, até 30 de junho, a renovação era automática por 30 dias para esses casos, sempre que houvesse uma solicitação do segurado nos 15 dias finais antes da data de cessação.

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Mas, nessas duas situações, caso ele esteja pronto para voltar a trabalhar sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente na Agência da Previdência Social de manutenção do benefício.

A medida coincide com a intensificação do monitoramento, revisão e apuração de indícios de irregularidade de benefícios, que começou em agosto. O alvo do “pente-fino” são o auxílio-doença com mais de dois anos e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A economia desses recursos faz parte de estratégia do governo federal para cumprir o arcabouço fiscal em 2025 e manter o equilíbrio das contas públicas. Até maio, o instituto deixou de gastar R$ 750,8 milhões com pagamentos indevidos.

O que mudou para prorrogar o auxílio-doença

  • Quando a espera para a avaliação médica for menor ou igual a 30 dias, a perícia será agendada com a data de cessação administrativa
  • Quando a espera fora maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada data de cessação do benefício
  • As prorrogações ficam limitadas a duas por requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial
  • Caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício, pelo aplicativo MEU INSS ou na Central 135



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