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Medida que obriga data de validade no ovo vendido a granel é adiada para setembro

Para evitar risco de repercussão negativa, Ministério da Agricultura alterou a entrada em vigor das novas regras, que seria em 4 de março

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

Ovos de galinha terão carimbo com data de validade na casca ROMILDO DE JESUS/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 21.01.2025

A medida que obriga todos os ovos de galinha comercializados a granel no Brasil a ter um carimbo com a data de validade na casca foi adiada para entrar em vigor em setembro de 2025. Para evitar possível repercussão negativa da medida, portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19), alterou a data inicial, que era a partir do dia 4 de março deste ano.

Agora os estabelecimentos terão até o dia 4 de setembro de 2025 para se adequarem às condições determinadas pelas novas medidas determinadas pelo ministério.

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A portaria com as novas normas foi realizada em parceria com o setor e publicada no ano passado, para garantir a qualidade dos alimentos ofertados ao consumidor. Todo produto de origem animal comestível produzido no Brasil deve estar rotulado, e os ovos não fogem a essa regra. A portaria determina a identificação individual dos ovos em sua casca apenas quando vendidos a granel.

No Brasil, os estabelecimentos que produzem ovos são classificados em “granjas avícolas” e “unidades de beneficiamento de ovos e derivados”.


“São esses estabelecimentos os responsáveis pela produção, classificação, embalagem, rotulagem e expedição dos ovos que chegam aos consumidores”, explica o ministério em nota.

Regra de rotulagem

Segundo a pasta, essa medida não traz alterações para qualquer estabelecimento produtor de ovos, já que a regra de rotulagem não foi modificada. “Apenas se incluiu a identificação individual, que visa à segurança e à transparência para o consumidor, além de servir como elemento de combate à fraude, protegendo o produtor”, acrescenta a nota.


As granjas continuam podendo comercializar sua produção em embalagens rotuladas, como ocorre atualmente, não havendo nenhuma obrigatoriedade generalizada de identificação individual na casca. Essa exigência é feita somente para ovos vendidos a granel.

“A competitividade do agronegócio brasileiro depende dessas atualizações legislativas para se manter competitivo e acompanhar os avanços científicos, a fim de oferecer cada vez mais inocuidade e transparência para os consumidores, além de segurança, qualidade e competitividade ao produtor”, acrescenta o ministério.


O que determina a medida

  • Os ovos a granel, ou seja, sem embalagem primária rotulada, devem ser individualmente identificados na casca, com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor.
  • A tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos em natureza deverá atender às seguintes condições:

- ser específica para uso em alimentos;

- atóxica;

- não representar risco de contaminação ao produto; e

- estar em conformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente.

  • Os ovos que forem comercializados em embalagens primárias devidamente rotuladas ficam dispensados da identificação individual.
  • Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária terão até o dia quatro de setembro de 2025 para se adequarem às condições.



Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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