Durante as férias escolares de julho, muitos brasileiros aproveitam para tirar alguns dias de folga com a família. Mas não são todos os trabalhadores que conseguem. No caso do MEI (Microempreendedor Individual), é preciso fazer um planejamento antes para poder descansar sem ter prejuízo nos negócios. A orientação é do gerente de relacionamento do Sebrae, Enio Pinto.Segundo ele, a modalidade permite a contratação de apenas um funcionário. No entanto, dos quase 12 milhões de MEIs ativos, 95% deles não têm nenhum único funcionário.“O faturamento máximo do MEI é de até R$ 81 mil no ano, ou seja, R$ 6,7 mil por mês. Isso significa, muitas vezes, um ganho líquido de cerca de 50% disso, ou R$ 3 mil mensais, uma margem muito pequena para contratação de um colaborador”, explica.Com esse cenário, o gerente do Sebrae dá as seguintes dicas para que as férias possam ser excelentes também para o negócio do MEI.Como se planejar para sair de férias 1) Selecione um período do ano de menor movimento para o negócio, o chamado “período da baixa”.2) Distribua as férias em períodos curtos ao longo do ano. Por exemplo, em vez de um mês, tirar quatro semanas espessadas durante o ano.3) Avise com antecedência o cliente sobre o período de férias, com mensagem pelo WhatsApp, imprimir um folheto ou deixar cartaz na porta do estabelecimento, para que ele possa se organizar.4) Faça um provisionamento financeiro5) Tente antecipar atendimento de pedidos6) Aproveite o período de férias para fazer algum conserto ou reforma7) Procure viajar para um lugar inspirador8) Para o empreendedor que pode ter um funcionário, delegue as atividades com bastante antecedênciaSem férias remuneradasA contadora e especialista em finanças Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, explica que MEI é pessoa jurídica, diferentemente de trabalhadores contratados com carteira assinada, pela CLT, com férias anuais remuneradas de um mês.“Estamos falando de pessoa jurídica. Então, por esse princípio, um microempreendedor individual não tem direito a férias remuneradas. O que acontece no nosso universo empresarial é que várias pessoas físicas foram transformadas em pessoas jurídicas, deixando de ter os direitos da CLT. Nesse contexto, a questão de ter direito a férias é uma questão de negociação entre as partes estabelecidas desde o começo, ou seja, entre a pessoa do MEI e a pessoa que está contratando, mas não é algo previsto em lei”, afirma a contadora.Para ela, uma grande perda para quem está no MEI é em relação ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que o microempreendedor individual também não tem. “Quando a gente fala em férias, estamos falando de direito trabalhista”, acrescenta.