Faltam menos de três meses para as eleições municipais 2024. O primeiro turno será no dia 6 de outubro e o segundo turno, no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. As eleições ocorrerão em todo o país, exceto no Distrito Federal e no arquipélago de Fernando de Noronha (PE).É importante o eleitor se preparar para não ficar de fora do processo eleitoral. Quem deixa de votar, não justifica a ausência às urnas nem paga multas eleitorais devidas, e acaba enfrentando problemas.Por exemplo, o indivíduo não pode obter o passaporte e a carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem ser empossado.O prazo para acertar as contas com a Justiça eleitoral acabou em 8 de maio, mas o eleitor deve justificar nos dois turnos, caso não possa votar. Consulte sua situação eleitoral no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).Segundo o TSE, ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo (R$ 1.412), imposta pelo juízo competente.Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de:Caso não for votar, justifiqueO TSE orienta que a justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.Caso não dê para apresentar a justificativa no dia das votações, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas, atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a pessoa se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.No caso de segundo turno, se a pessoa não puder votar por estar fora do seu município, será preciso apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.Fonte: TSE