Uma das novidades do Imposto de Renda 2025 é para quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher o Pix para receber a restituição. Utilizar as duas opções juntas agora faz parte da lista de prioridades para entrar nos primeiros lotes de restituição.O prazo para a entrega da declaração do IR 2025 começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio. Restituições serão liberados também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro (veja calendário abaixo). A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano.A nova medida só fica atrás dos grupos prioritários de pessoas com idade superior a 80 anos, as que têm mais de 60 anos, portadores de moléstia grave e aquelas cuja maior fonte de renda seja o magistério. E na frente de quem utiliza apenas uma das opções, a pré-preenchida ou o Pix, que já fazia parte da lista desde 2023.“A Receita Federal não tem autonomia para mexer nas prioridades legais. Então as prioridades ficam mantidas, mas as demais a gente ajusta de acordo com as necessidades. Este ano, tem uma prioridade nova, abaixo das prioridades legais, que é para quem tanto optou pelo Pix para receber a restituição, como também utilizou a declaração pré-preenchida. Foi uma solicitação de muitas pessoas”, explicou o supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, na apresentação das novas regras.O contribuinte que entregar a declaração antes poderá receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. “O desempate de cada um desses grupos é pela data de entrega. Por exemplo, se duas pessoas usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix, quem vai receber primeiro é aquela que entregou primeiro a declaração”, acrescentou Fonseca.Segundo a Receita, a declaração pré-preenchida começará sua implantação na segunda-feira (17), com informações sobre rendimentos e pagamento, ficando totalmente completa no dia 1º de abril.A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal; ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, nova solução online para celulares e tablets, com acesso a partir do dia 1º de abril próximo.O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via plataforma gov.br (níveis Ouro ou Prata), com acesso por meio da página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.• Aquele que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888• Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000• Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto• Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais• Aquele que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro• Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física• Aqueles que tiveram a titularidade de trust• Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis• Contribuintes que tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas