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Perdeu o prazo para entregar a declaração do IR 2024? Saiba o que fazer

Receita orienta a entregar documento mesmo com atraso; veja calendário de restituição e como retificar se caiu na malha fina

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window


Perda do prazo da entrega do IR gera multa Juca Varella/Agência Brasil - 12.03.2024

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 sem multa venceu no último minuto desta sexta-feira (31). A partir de agora, quem era obrigado a entregar a declaração, mas não o fez dentro do prazo, está sujeito a multa por atraso, que de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Além disso, poderá receber notificação, chamado de lançamento de ofício, da Receita Federal.

Por isso, é importante entregar o documento mesmo atrasado. O sistema volta a receber as declarações já com o PGF (Programa Gerador da Declaração) atualizado para incluir a multa.

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“É importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Darf da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic”, afirma a Receita Federal.

Fiz a declaração e estou devendo imposto. O que fazer?

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O pagamento pode ser dividido em oito vezes. Quem deve menos de R$ 10 não precisa pagar. E, se o valor for menos que R$ 100, o recolhimento é feito de uma vez, em quota única.

Para pagar o imposto, deverá ser impresso o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), pelo programa do Imposto de Renda, no e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

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Caí na Malha Fiscal. Qual procedimento?

A Receita afirma que podem ser feitas correções nas declarações que estão retidas. A regularização pode ser feita de forma espontânea, sem a necessidade de a Receita proceder alguma notificação ou algum lançamento de ofício. A retificação pode ser feita pela internet.

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Para cair na Malha Fiscal da Receita Federal, algum dos dados apresentados em sua declaração está inconsistente. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando as informações repassadas por você e por terceiros não batem. O contribuinte também pode ter cometido algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa.

Para saber se está na Malha, pode acessar o e-CAC, selecionando a opção “Meu Imposto de Renda (Meu Imposto de Renda - Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Veja como fazer a declaração retificadora

Quem optou pela tributação por deduções legais, também conhecida como modelo completo, e depois percebeu que teria sido mais vantajoso entregar pelo modelo simplificado, terá de permanecer com a escolha feita antes do fim do prazo, mesmo que isso signifique mais imposto a pagar ou menos imposto a restituir.

E quem tem imposto a restituir?

Se o contribuinte tiver imposto a restituir, poderá optar por pagar a multa por atraso e receber a restituição inteira ou ter o valor da multa abatido da restituição.

A restituição só será paga quando tudo estiver regularizado.

São cinco lotes de restituição. O primeiro deles já foi pago nesta sexta-feira (31):

Cronograma das restituições

  • 31 de maio
  • 28 de junho
  • 31 de julho
  • 30 de agosto
  • 30 de setembro

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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