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Afonso Paciléo

Aposentadoria para dona de casa: saiba como funciona

Esse é um direito fundamental de todos os trabalhadores brasileiros

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window


Dona de casa também tem direito a se aposentar Imagem criada por IA via Freepik

As donas de casa podem receber aposentadoria. Esse é um direito fundamental de todos os trabalhadores brasileiros, incluindo as donas de casa, que desempenham um papel tão importante no bem-estar familiar e social.

Apesar de, na maioria das vezes, não terem um vínculo empregatício com remuneração formal, essas trabalhadoras também podem se aposentar e garantir uma renda na terceira idade.

Diferença entre dona de casa e empregada doméstica

Ao falar de aposentadoria, é necessário primeiramente conhecer quais são as diferenças entre donas de casa e empregadas domésticas. Apesar de ambas trabalharem com tarefas do lar, elas são distintas para fins previdenciários.

A dona de casa é aquela que cuida da própria casa e família e não recebe remuneração formal por suas atividades. Por isso, sua contribuição ao INSS é opcional.


Já a empregada doméstica presta serviços contínuos e remunerados, em um ambiente residencial, para outra pessoa ou família. Nesse caso, a contribuição previdenciária é obrigatória e de responsabilidade do empregador.

Como funciona a aposentadoria para dona de casa?

A única forma de se aposentar pelo INSS é contribuir para a Previdência Social. Como dito anteriormente, essa contribuição é obrigatória para trabalhadores com emprego formal e facultativa para donas de casa.


Isso significa que, para quem se dedica integralmente às atividades de seu lar, a contribuição ao INSS é uma escolha pessoal, que serve para garantir os direitos previdenciários.

Para começar a contribuir, é necessário fazer a inscrição em uma agência do INSS, no site ou no aplicativo Meu INSS, ou ainda por telefone, no número 135. Depois, é só realizar os pagamentos mensais ou trimestrais por meio da Guia de Previdência Social (GPS).


As donas de casa podem se aposentar a partir dos 62 anos, desde que já tenham completado 15 anos de contribuição previdenciária.

Tipos de contribuição previdenciária para a dona de casa

Existem 3 planos de contribuição disponíveis para as seguradas facultativas do INSS. As donas de casa podem escolher entre as seguintes opções:

Plano facultativo de baixa renda

Esse plano permite que as donas de casa de baixa renda contribuam para o INSS com apenas 5% do valor do salário mínimo (R$ 70,60 em 2024), desde que se encaixem nos requisitos abaixo:

● Pertencer a uma família de baixa renda (máximo de 2 salários mínimos como renda mensal);

● Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

● Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa;

● Não possuir renda própria.

O valor da aposentadoria para quem contribui pelo plano facultativo de baixa renda é de um salário mínimo.

Plano simplificado

A dona de casa que não se encaixa nos requisitos do plano anterior pode escolher o plano simplificado, cuja contribuição é de 11% do salário mínimo (R$ 155,32 em 2024), sem a necessidade de comprovar renda.

Nesse plano, o valor da aposentadoria também é de um salário mínimo.

Plano convencional

Quem deseja receber uma aposentadoria maior que o salário mínimo pode optar ainda pelo plano convencional.

A contribuição é de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02. Esse valor é determinado pela renda da dona de casa.

Nesse caso, quanto maior a contribuição, maior será o valor da aposentadoria.

Dona de casa que nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?

As donas de casa que nunca contribuíram para o INSS não podem se aposentar, mas podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O BPC/LOAS não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial pago pelo governo a idosos e pessoas com deficiência que nunca contribuíram para o INSS e não têm meios de prover o próprio sustento.

Para ter direito, é necessário ter uma renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa, estar inscrita no CadÚnico e ter 65 anos ou mais.

Ao contrário da aposentadoria, o BPC/LOAS não tem 13º salário e não deixa pensão por morte.

Outros benefícios previdenciários da dona de casa

Além da aposentadoria, as donas de casa que contribuem para o INSS também podem receber os seguintes benefícios previdenciários:

Auxílio-doença: pago em caso de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente;

Salário-maternidade: pago durante 120 dias para as seguradas que deram à luz ou adotaram uma criança;

Pensão por morte: pago aos dependentes da segurada que faleceu;

Auxílio-reclusão: pago aos dependentes da segurada que esteja presa em regime fechado;

Aposentadoria por invalidez: paga em caso de incapacidade permanente.

Se tiver mais dúvidas sobre o seu direito à aposentadoria como dona de casa, procure a orientação de um advogado especialista!

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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