A demissão durante o período de experiência é um tema que gera muitas dúvidas entre empregados e empregadores. Essa fase inicial do contrato de trabalho permite uma avaliação mútua entre o funcionário e a empresa antes de firmar uma contratação definitiva e, por mais que a expectativa seja sempre positiva, pode ocorrer de uma das partes optar pela rescisão.Nesses casos, é necessário ter conhecimento da legislação trabalhista para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei e evitar problemas maiores com a Justiça.O período de experiência é a etapa inicial do contrato de trabalho, estabelecida para permitir que a empresa avalie as habilidades e a adaptação do empregado às suas funções e ao ambiente de trabalho. Da mesma forma, o trabalhador tem a oportunidade de verificar se as condições do emprego atendem às suas expectativas.A fase de experiência pode ser dividida em dois contratos sucessivos, desde que a soma das durações não ultrapasse o limite de 90 dias.Após o fim do período, se ambas as partes desejarem seguir com o vínculo, a relação de emprego é automaticamente convertida em um contrato de tempo indeterminado.De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador em período de experiência tem os mesmos direitos que um funcionário efetivo.Portanto, os direitos incluem:● Registro em Carteira de Trabalho;● Depósito mensal do FGTS;● Horas extras e banco de horas;● Vale Transporte;● Comissões;● Adicional noturno;● Adicional de insalubridade e/ou periculosidade, se aplicável.Além disso, o salário não pode ser inferior ao salário mínimo vigente ou ao piso salarial da categoria.A rescisão do contrato de trabalho durante a experiência pode ocorrer por diversos motivos e a decisão pode partir tanto do empregado quanto do empregador. Por essa razão, as regras estabelecidas pela CLT para a demissão em período de experiência variam de acordo com esses fatores.Veja abaixo quais são as regras para cada situação.Quando a empresa decide rescindir o contrato de experiência sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber:● Salário dos dias trabalhados até a data da demissão;● 13º proporcional ao período trabalhado;● Pagamento das férias proporcionais acrescidas de ⅓;● Saque do FGTS depositado + multa de 40% sobre o valor;● Indenização no valor de metade do salário referente aos dias que faltaram para completar o período.Se a dispensa for motivada por falta grave cometida pelo empregado, como violação do contrato de trabalho ou das normas internas, os direitos serão restringidos.Nesse caso, o funcionário recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados até a data da demissão.Quando é o empregado quem solicita a rescisão do contrato de experiência, ele tem direito a receber as seguintes verbas:● Salário dos dias trabalhados até a data do pedido de demissão;● 13º proporcional ao período trabalhado;● Pagamento das férias proporcionais acrescidas de ⅓;● Saque do FGTS depositado SEM a multa de 40%.É importante ressaltar também que em casos de pedido de demissão, é o trabalhador quem deverá pagar à empresa uma indenização no valor de metade do salário referente aos dias que faltaram para completar o período.O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias úteis a partir da data de encerramento do contrato, independentemente da modalidade de rescisão.O descumprimento desse prazo pode acarretar multas para o empregador, além de eventuais ações na justiça trabalhista.Entender as regras sobre a demissão em período de experiência é fundamental para garantir que empresas e trabalhadores tenham consciência de seus direitos e obrigações legais.Em caso de dúvidas ou situações específicas, não deixe de consultar um advogado trabalhista especializado para obter orientação adequada.