Demissão em período de experiência: saiba quais são as regras
Entenda o que é o período de experiência e os direitos do trabalhador nessa fase
A demissão durante o período de experiência é um tema que gera muitas dúvidas entre empregados e empregadores. Essa fase inicial do contrato de trabalho permite uma avaliação mútua entre o funcionário e a empresa antes de firmar uma contratação definitiva e, por mais que a expectativa seja sempre positiva, pode ocorrer de uma das partes optar pela rescisão.
Nesses casos, é necessário ter conhecimento da legislação trabalhista para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei e evitar problemas maiores com a Justiça.
O que é o período de experiência?
O período de experiência é a etapa inicial do contrato de trabalho, estabelecida para permitir que a empresa avalie as habilidades e a adaptação do empregado às suas funções e ao ambiente de trabalho. Da mesma forma, o trabalhador tem a oportunidade de verificar se as condições do emprego atendem às suas expectativas.
A fase de experiência pode ser dividida em dois contratos sucessivos, desde que a soma das durações não ultrapasse o limite de 90 dias.
Após o fim do período, se ambas as partes desejarem seguir com o vínculo, a relação de emprego é automaticamente convertida em um contrato de tempo indeterminado.
Direitos do trabalhador durante o período de experiência
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador em período de experiência tem os mesmos direitos que um funcionário efetivo.
Portanto, os direitos incluem:
● Registro em Carteira de Trabalho;
● Depósito mensal do FGTS;
● Horas extras e banco de horas;
● Vale Transporte;
● Comissões;
● Adicional noturno;
● Adicional de insalubridade e/ou periculosidade, se aplicável.
Além disso, o salário não pode ser inferior ao salário mínimo vigente ou ao piso salarial da categoria.
Regras para demissão durante o período de experiência.
A rescisão do contrato de trabalho durante a experiência pode ocorrer por diversos motivos e a decisão pode partir tanto do empregado quanto do empregador. Por essa razão, as regras estabelecidas pela CLT para a demissão em período de experiência variam de acordo com esses fatores.
Veja abaixo quais são as regras para cada situação.
Demissão sem justa causa
Quando a empresa decide rescindir o contrato de experiência sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber:
● Salário dos dias trabalhados até a data da demissão;
● 13º proporcional ao período trabalhado;
● Pagamento das férias proporcionais acrescidas de ⅓;
● Saque do FGTS depositado + multa de 40% sobre o valor;
● Indenização no valor de metade do salário referente aos dias que faltaram para completar o período.
Demissão com justa causa
Se a dispensa for motivada por falta grave cometida pelo empregado, como violação do contrato de trabalho ou das normas internas, os direitos serão restringidos.
Nesse caso, o funcionário recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados até a data da demissão.
Pedido de demissão
Quando é o empregado quem solicita a rescisão do contrato de experiência, ele tem direito a receber as seguintes verbas:
● Salário dos dias trabalhados até a data do pedido de demissão;
● 13º proporcional ao período trabalhado;
● Pagamento das férias proporcionais acrescidas de ⅓;
● Saque do FGTS depositado SEM a multa de 40%.
É importante ressaltar também que em casos de pedido de demissão, é o trabalhador quem deverá pagar à empresa uma indenização no valor de metade do salário referente aos dias que faltaram para completar o período.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias em período de experiência
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias úteis a partir da data de encerramento do contrato, independentemente da modalidade de rescisão.
O descumprimento desse prazo pode acarretar multas para o empregador, além de eventuais ações na justiça trabalhista.
Entender as regras sobre a demissão em período de experiência é fundamental para garantir que empresas e trabalhadores tenham consciência de seus direitos e obrigações legais.
Em caso de dúvidas ou situações específicas, não deixe de consultar um advogado trabalhista especializado para obter orientação adequada.
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