Empregador pode alterar o horário de trabalho do funcionário sem aviso prévio?
O horário de trabalho é um dos principais aspectos do contrato firmado entre as duas partes de uma relação de emprego
Imagine ser surpreendido por uma mudança repentina em sua jornada de trabalho. Um dia, você trabalha no turno diurno; no outro, é transferido para o turno noturno sem qualquer aviso prévio. Ou, de repente, seus dias de folga são alterados, e agora você precisa trabalhar aos finais de semana.
O horário de trabalho é um dos principais aspectos do contrato firmado entre as duas partes de uma relação de emprego e, na maioria das vezes, é ele que rege toda a rotina da vida de um trabalhador.
Situações como essas descritas acima são mais comuns do que se imagina, e muitas vezes passam despercebidas ou são aceitas por desconhecimento dos direitos trabalhistas.
Alteração no horário de trabalho: o que diz a legislação?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao estabelecer que mudanças no contrato de trabalho não podem ser feitas de maneira unilateral pelo empregador, especialmente quando prejudicam a outra parte.
Ainda que as alterações de horário pareçam pequenos ajustes para suprir as necessidades empresariais, na prática elas geram sérios impactos na vida do empregado no que se refere a transporte, responsabilidades pessoais e até saúde.
De acordo com o artigo 468 da CLT:
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Isso significa que, para mudar o horário de trabalho, o empregador não só precisa dar um aviso prévio, mas também obter a concordância do trabalhador.
Essa proteção tem o objetivo de evitar que o empregado, que na maioria das vezes depende financeiramente do trabalho, seja submetido a mudanças abruptas que podem prejudicar outros compromissos em sua vida pessoal e familiar.
Quando a alteração de horário é permitida?
Existem algumas situações em que a alteração no horário de trabalho é permitida, desde que não afete os demais direitos estabelecidos na CLT. São elas:
Acordo mútuo
Se o empregado concordar expressamente com a mudança e não houver prejuízos, a alteração pode ser válida. Isso deve ser feito por escrito e com a ciência de ambas as partes.
Acordos ou convenções coletivas
Em alguns setores, como o industrial ou hospitalar, onde a natureza do trabalho exige flexibilização de horários, acordos ou convenções coletivas de trabalho podem prever mudanças na jornada. Nesses casos, as regras estabelecidas pelos sindicatos e convenções têm prevalência, desde que respeitem os direitos mínimos dos trabalhadores.
Situações emergenciais ou de força maior
Em casos excepcionais, a empresa pode fazer alterações temporárias no horário de trabalho, mas isso deve ser justificado e regularizado posteriormente.
Consequências legais para o empregador
Se as regras sobre alteração no horário de trabalho forem descumpridas, o empregador pode enfrentar sérias consequências. São elas:
● Rescisão indireta: o empregado poderá sair da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa;
● Pagamentos retroativos: a partir de ações trabalhistas, o empregado reivindica o direito de receber o pagamento de horas extras, adicional noturno e outras compensações relacionadas à alteração indevida nos seus horários;
● Indenização por danos morais: dependendo da gravidade da alteração imposta, principalmente em casos que geram estresse, exaustão ou impacto na saúde mental e física do trabalhador, pode ser possível solicitar uma indenização por danos morais.
O que fazer se o seu horário de trabalho foi alterado sem aviso prévio?
É possível que algumas empresas desconheçam a ilegalidade dessa prática, então, em primeiro lugar, procure resolver o problema diretamente com seus superiores ou com o setor de Recursos Humanos.
Além disso, é importante guardar e-mails, comunicados ou qualquer outra documentação que possa servir como prova da alteração não acordada.
Se não conseguir resolver a situação de forma amigável, é fundamental buscar orientação jurídica. Um advogado trabalhista poderá avaliar se a situação é passível de rescisão indireta ou ação judicial para exigir o cumprimento do contrato de trabalho.
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