A relação entre empregador e empregado é vital, mas conflitos podem surgir. É importante conhecer as situações em que o empregado pode encerrar o contrato, garantindo seus direitos. Vamos explorar o que é a rescisão indireta e como ela funciona.1. Rescisão indireta — uma opção em casos graves O empregador tem o direito e a responsabilidade de gerenciar a empresa, mas a rescisão indireta é uma opção quando ele comete faltas graves que impossibilitam a continuidade do trabalho.2. Alíneas do artigo 483 da CLT O artigo 483 da CLT lista diversas situações em que o empregado pode buscar a rescisão indireta, incluindo atrasos no pagamento de salários, falta de férias e más condições de trabalho.3. Verbas rescisórias garantidas Se concedida a rescisão indireta, o empregado tem direito a verbas como salários atrasados, férias não usufruídas com acréscimo de 1/3, 13º proporcional e saldo do FGTS com multa de 40%.4. Outras verbas rescisórias possíveis Dependendo das circunstâncias, o empregado pode ter direito a horas extras, adicional noturno, comissões e outros benefícios, de acordo com convenções coletivas ou acordos de trabalho.5. Provas sólidas são essenciais Para requerer a rescisão indireta, o empregado deve coletar provas sólidas que demonstrem a violação do empregador às obrigações contratuais, incluindo documentos, emails e testemunhas.6. Notificação ao empregador É importante enviar uma notificação por escrito ao empregador descrevendo as violações contratuais. Use métodos com comprovação, como carta registrada ou email com confirmação de leitura.7. Ação na Justiça do Trabalho Se o empregador não corrigir as violações, o empregado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, com o auxílio de um advogado especializado. Lembre-se de que a rescisão indireta é uma medida extrema e deve ser usada apenas em casos de faltas graves do empregador.