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Luiz Fara Monteiro

Importação de helicóptero por meio de leasing é isenta de ICMS, decide juiz de Cascavel-PR

Decisão liminar foi tomada em mandado de segurança preventivo

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) acaba de conceder liminar para que a Helisul Táxi Aéreo Ltda., que firmou contrato internacional de arrendamento de três helicópteros sem opção de compra, não seja obrigada a recolher à Fazenda estadual paranaense o ICMS. A decisão, liminar, foi tomada pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel (PR), em mandado de segurança preventivo impetrado pela companhia face ao titular da 13ª Delegacia Regional da Receita Estadual do Estado do Paraná.

Representaram a empresa de táxi aéreo, que é uma das maiores do País, os advogados Gustavo Lanna, tributarista, e Ricardo Alvarenga, especialista em Direito Aeronáutico, ambos do GVM Advogados.

De acordo com Gustavo Lanna, que é, também, professor na PUC-MG, “a decisão acertadamente diferenciou a situação de arrendamento operacional ocorrido mediante a importação de aeronaves, da sua aquisição. Essa diferenciação é de extrema relevância. Isso, na medida em que no arrendamento operacional não há transferência de titularidade (circulação econômica e jurídica dos bens), e, portanto, incidência do ICMS, que somente ocorrerá se e quando houver a aquisição desses bens, incidindo então o ICMS sobre o valor residual (efetivo) de aquisição”.

“Além disso, essa decisão é um importante incentivo à modernização da frota das empresas de táxi aéreo”, conclui Lanna.


Por sua vez, Ricardo Alvarenga destaca que a concessão da liminar “se coaduna com a jurisprudência do STF e exonera a empresa de arcar com uma tributação indevida”.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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