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Luiz Fara Monteiro
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Número de passageiros afetados por cancelamentos de voos aumenta no Dia das Mães

Segundo levantamento da AirHelp, 51807 passageiros foram afetados por cancelamentos neste ano ante 40227 no ano passado, alta de 28,7%

Luiz Fara Monteiro|Do R7


AirHelp: 1 em cada 43 passageiro foi afetado por cancelamento no Dia das Mães neste ano contra 1 em 96 em 2022
AirHelp: 1 em cada 43 passageiro foi afetado por cancelamento no Dia das Mães neste ano contra 1 em 96 em 2022

Nem só de abraços apertados, carinhos e comemorações foi o Dia das Mães para milhares de passageiros que passaram pelos aeroportos no Brasil. Houve muito estresse e transtorno em decorrência do aumento do volume de passageiros afetados por cancelamentos de voos no País. De acordo com levantamento da AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas e que já atendeu de cerca de 18 milhões de pessoas, a quantidade de passageiros atingidos por cancelamentos saltou de 40227 no Dia das Mães deste ano para 51807 neste ano, apontando alta de 28,7%.

Em números proporcionais, 1 em cada 43 passageiro foi afetado por cancelamento no Dia das Mães neste ano contra 1 em 96 em 2022. Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.

Números detalhados

Os atrasos e cancelamentos superiores a 15 minutos afetaram 211.142 passageiros no País neste ano (1 em cada 10 passageiros). No ano passado, os atingidos pela somatória das duas ocorrências foram 404.496 (1 em cada 9).

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• 1 em cada 43 passageiro foi afetado or cancelamento no Dia das Mães neste ano contra 1 em 96 em 2022

• 2,23 milhões de passageiros foram transportados por companhias aéreas no Brasil em 2023 ante 3,89 milhões no ano passado

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• Atrasos e cancelamentos impactaram 211 mil consumidores

• 1 em cada 40 passageiros é elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas por problemas em voos no Dia das Mães

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Segundo levantamento da AirHelp, 1 em cada 40 passageiros preenche os requisitos de elegibilidade para solicitar indenização financeira às companhias aéreas por transtornos causados por atrasos e cancelamentos.

Compensação de passageiro 

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa. 

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação. 

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. 

Leis de passageiros no Brasil 

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo. 

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro. 

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir: 

● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro 

● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook 

● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea 

● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais) 

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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