Resposta: Não. Os empregados domésticos não têm direito ao abono salarial do PIS, pois é necessário ter trabalhado para pessoa jurídica (empresa), o que não é o caso dos empregados domésticos. Para ter direito ao abono, é preciso cumprir as seguintes condições: - Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; - Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; - Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; - Dados do trabalhador têm que ter sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). O PIS (Programa de Integração Social) é pago aos trabalhadores da rede privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é o fundo destinado aos servidores públicos. O valor de saque varia de acordo com o tempo trabalhado formalmente no ano-base. Quem esteve empregado por todo o ano recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 1.045); quem trabalhou por apenas 30 dias pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 88 – o equivalente a 1/12 do salário mínimo.Leia também: Tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep? Tire 7 dúvidasAbono: tenho direito mas nome não estava na Rais e não recebi. E agora? Os valores a serem pagos em 2020/21 são os seguintes de acordo com o número de meses trabalhados em 2019 (dados da Caixa Econômica Federal):Trabalhou 1 mês: Recebe R$ 88,002 meses: R$ 175,003 meses: R$ 262,004 meses: R$ 349,005 meses: R$ 436,006 meses: R$ 523,007 meses: R$ 610,008 meses: R$ 697,009 meses: R$ 784,0010 meses: R$ 871,0011 meses: R$ 958,0012 meses: R$ 1.045,00 ___________________________________________ Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.