Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completa 18 anos, deve se alistar, obrigatoriamente, no Serviço Militar.
Esse alistamento é obrigatório inclusive aos portadores de deficiência física e mental.
O alistamento deve ser feito nos primeiros seis meses, de janeiro a junho, do ano em que completar os 18 anos.
O alistamento é feito de forma online, pelo site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
O que acontece com quem não faz o alistamento militar dentro do prazo?
Quem não se alista dentro do prazo tem que pagar uma multa de R$ 4,50 que é reajustada de três em três meses pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
• Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
• Fazer passaporte ou prorrogar sua validade;
• Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
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• Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
• Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
• Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
• Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
• Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
Ou seja, se ganhar na loteria, o jovem que não se alistou não consegue retirar o prêmio.
Até que idade é possível se alistar?
Até 31 de dezembro do ano em completar 45 anos de idade.
Quais os documentos necessários para quem vai se alistar?
Para cadastro feito pela internet
• CPF
• Dados pessoais
• Comprovante de residência, com CEP
Para cadastro feito na Junta Militar
• certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente)
• comprovante de residência ou declaração assinada;
• documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário
Para Pessoas com Deficiência (PcD)
• Parecer médico (laudo médico), com o CRM do médico, sobre a deficiência
Para arrimo de família
• Documentos que comprovem essa situação, tais como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras provas que achar necessárias.
Para quem mora no exterior
• Quem mora no exterior e não tem CPF deve comparecer a uma repartição consular com os seguintes documentos:
1. certidão de nascimento ou prova equivalente;
2. comprovante de residência;
3. documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira profissional ou outro documento público com identificação)
Fonte: Ministério da Defesa
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