Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completa 18 anos, deve se alistar, obrigatoriamente, no Serviço Militar. Esse alistamento é obrigatório inclusive aos portadores de deficiência física e mental. O alistamento deve ser feito nos primeiros seis meses, de janeiro a junho, do ano em que completar os 18 anos. O alistamento é feito de forma online, pelo site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. Quem não se alista dentro do prazo tem que pagar uma multa de R$ 4,50 que é reajustada de três em três meses pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá: • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; • Fazer passaporte ou prorrogar sua validade; • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios. Ou seja, se ganhar na loteria, o jovem que não se alistou não consegue retirar o prêmio. Até 31 de dezembro do ano em completar 45 anos de idade.Para cadastro feito pela internet • CPF • Dados pessoais • Comprovante de residência, com CEPPara cadastro feito na Junta Militar • certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente) • comprovante de residência ou declaração assinada; • documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessárioPara Pessoas com Deficiência (PcD) • Parecer médico (laudo médico), com o CRM do médico, sobre a deficiênciaPara arrimo de família • Documentos que comprovem essa situação, tais como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras provas que achar necessárias.Para quem mora no exterior • Quem mora no exterior e não tem CPF deve comparecer a uma repartição consular com os seguintes documentos: 1. certidão de nascimento ou prova equivalente; 2. comprovante de residência; 3. documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira profissional ou outro documento público com identificação)Fonte: Ministério da Defesa __________________________ Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com