Até quando posso pedir o auxílio emergencial? Se pedir agora em maio, só terei direito a uma parcela?Resposta: Não funciona assim. Segundo o Ministério da Cidadania, quem não recebe o benefício do Bolsa Família, ou não estava inscrito no Cadastro Único até 2 de abril de 2020, pode solicitar o auxílio emergencial pelo site da Caixa ou aplicativo até o dia 2 de julho de 2020. Caso cumpra todas as condições para receber o benefício, ainda que peça o auxílio no dia 2 de julho (último dia do prazo), receberá as três parcelas, independentemente da data da sua concessão.Bolsa família é diferente Para as famílias que já estavam no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebem o benefício do Bolsa Família, não é preciso fazer nada, pois a seleção é feita automaticamente.O que é o auxílio emergencial? É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.Quem tem direito ao auxílio emergencial? A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos: a) ter mais de 18 anos; b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de: - Microempreendedores individuais (MEI); - Contribuinte individual da Previdência Social; - Trabalhador Informal. c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).Quem não tem direito ao auxílio? - Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada); - Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); - Quem está recebendo seguro-desemprego; - Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; - Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.Fontes: Caixa Econômica Federal e Ministério da Cidadania _________________________ Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com Curta no Facebook