Segundo o Ministério da Cidadania, para o beneficiário voltar a receber o auxílio, a atualização cadastral deve ser feita no prazo de até 180 dias após o cancelamento. Depois da atualização do cadastro, as informações serão avaliadas pelo sistema. A família poderá a voltar a receber o benefício se, após essa avaliação, continuar com perfil para permanecer no Auxílio Brasil. Pode ser que o benefício mude de valor, dependendo das alterações que aconteceram na renda e relacionadas às pessoas que fazem parte da família. Caso o prazo de 180 dias desde a data do cancelamento do benefício já tenha sido ultrapassado, a família deverá se submeter novamente ao processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios do programa. Podem participar do programa as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos. As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais). As famílias pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) a R$ 210,00 (duzentos e dez reais). Para se manter em programas como Auxílio Brasil o beneficiário deve atualizar o CadÚnico (Cadastro Único) a cada dois anos ou sempre que haja alguma alteração de renda, situação de trabalho, endereço ou composição familiar. Caso isso não aconteça, o auxílio poderá ser cancelado. Nesta quinta-feira (14), o Ministério da Cidadania alterou o cronograma de averiguação e revisão de dados das famílias inscritas no CadÚnico. A decisão foi motivada pelas filas geradas por beneficiários dos programas sociais para o recadastramento em postos de atendimento de todo o Brasil. Procure um Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou o setor responsável pelo Cadastro Único e Auxílio Brasil da sua cidade para cadastrar novamente sua família. Leve, de preferência, seu CPF ou o Título de Eleitor e pelo menos um documento de cada pessoa da sua família, como: • CPF (de preferência); • Título de Eleitor (de preferência); • Certidão de Nascimento; • Certidão de Casamento; • Carteira de Identidade (RG); • Carteira de Trabalho; • se a pessoa for indígena, o Rani (Registro de Nascimento Indígena) – se a pessoa só tiver esse documento; • se a família tiver algum idoso ou pessoa com deficiência beneficiária do BPC/Loas, é preciso apresentar o CPF de todas as pessoas da família. ____________________________________ Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com