Resposta: Não. Segundo o Ministério da Cidadania, não há relação direta entre a contribuição facultativa ao INSS e o pagamento do Auxílio Brasil. Se o valor da contribuição estiver condizente com as informações prestadas no Cadastro Único e a renda declarada estiver compatível com os critérios de elegibilidades do programa, a família continuará a receber o benefício normalmente. Quem está inscrito no Cadastro Único pode fazer contribuição como segurado facultativo de baixa renda com valor reduzido de 5% do salário mínimo (R$ 60,6), desde que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (seja um dono ou dona de casa) e não tenha renda própria.Veja todos os requisitos: Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores); Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Auxílio Brasil não entra para o cálculo; Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. Gere a guia de recolhimento todo mês e contribua. Também é possível comprar um carnê em qualquer papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929. O telefone 135 ajuda a tirar dúvidas. As contribuições válidas realizadas sobre 5% do salário mínimo podem ser utilizadas para os seguintes benefícios: • Aposentadoria por idade • Aposentadoria por invalidez • Auxílio-doença • Auxílio-reclusão • Salário-maternidade Se mais tarde você decidir usar suas contribuições como facultativo de baixa renda para obter os benefícios abaixo, precisará pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total). ____________________________________ Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com