Auxílio é pago a todos os membros da família que estão sem renda?
Leitora conta que mora ela, o marido e a mãe dela na mesma casa e todos estão sem emprego. Neste caso, cada um recebe R$ 600?
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
Moro eu, meu marido e minha mãe na mesma casa. Estamos todos desempregados. Todos teremos direito ao auxílio emergencial?
(Pergunta da internauta Kátia e de vários outros internautas, com variações dos membros da família e número de possíveis beneficiados)
Resposta: Não.
No máximo duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial.
Se na mesma família houver mais de duas pessoas com trabalho informal, como é o caso da sua família, somente duas pessoas serão contempladas.
A ordem de preferência para o recebimento é:
- Mulheres
- Pessoas mais velhas
- Com renda individual mais baixa
- Se ainda assim houver empate, será considerado critério de desempate a ordem alfabética do primeiro nome
Mãe solteira recebe em dobro
As mulheres sem maridos ou companheiros, que moram com crianças ou adolescentes de até 18 anos, recebem o Auxílio Emergencial em dobro, ou seja, R$ 1.200,00 mensais.
Se nesta família tiver outro trabalhador informal, desempregado, MEI, que não seja o marido ou companheiro da mãe solteira, como por exemplo um filho maior de idade e ele também estiver desempregado, também terá direito a receber o auxílio, no valor de R$ 600,00 mensal.
Nesse caso, se todos cumpriremm as regras para recebimento do Auxílio Emergencial, a mãe recebe o auxílio no valor de R$ 1.200,00, e o outro trabalhador mais um auxílio, no valor de R$ 600,00.
O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Todas as regras que a mãe e a outra pessoa da família devem cumprir são:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo (com carteira assinada);
- Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Leia mais: Veja 20 perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial
- Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
- Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Desde que atenda às regras do auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.
Quem não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Será preciso a composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.
_________________________
Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo25@gmail.com
Curta no Facebook