Auxílio emergencial X IR 2021: como declarar e quem precisa devolver
Quem recebeu auxílio emergencial para ajudar nas contas durante a pandemia poderá ter de devolver o benefício
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Uma das principais novidades deste ano na declaração do Imposto de Renda 2021 é a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial, considerado rendimento tributável, e também a possibilidade de ter de devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Isso acontecerá caso o rendimento do auxílio somado a outros que o contribuinte tenha obtido, ultrapasse a primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda, que está em R$ 22.847,76.
Isso vale tanto para o contribuinte quanto para seus dependentes.
Essa obrigatoriedade está no parágrafo 2º-B da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020.
§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 13.998, de 2020)
Auxílio residual não entra na devolução
Segundo o Ministério da Cidadania, o valor que deverá ser devolvido para o governo federal engloba apenas as parcelas do auxílio emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 - cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).
Como declarar o auxílio emergencial no IR 2021?
O auxílio emergencial é considerado rendimento tributável. Assim, caso o contribuinte ou seu dependente tenha recebido o auxílio, deverá declarar a informação na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".
A fonte pagadora é o Ministério da Cidadania, CNPJ 05.526.783/0003-27.
Segundo informa a Receita Federal, o programa do Imposto de Renda fará a verificação destes valores e, se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informará o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido no Recibo de Entrega da Declaração.
A devolução do auxílio emergencial pode ser realizada:
- por meio de DARF específico (código de receita 5930) emitido diretamente pelo programa do Imposto de Renda,
- pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets
- pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC.
Importante%3A o valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir.
Como obter o o comprovante de rendimento do auxílio emergencial?
Para obter o comprovante de rendimento do auxílio, clique em https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ .
E se já devolvi os valores?
A Receita orienta que quem já fez a devolução do auxílio emergencial deve desconsiderar o DARF gerado pelo programa do Imposto de Renda.
Leia também: Como fazer a devolução do auxílio emergencial para o IR 2021
Para mais informações sobre o auxílio emergencial e Imposto de Renda, acesse: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial
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