Uma das principais novidades deste ano na declaração do Imposto de Renda 2021 é a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial, considerado rendimento tributável, e também a possibilidade de ter de devolver o dinheiro aos cofres públicos. Isso acontecerá caso o rendimento do auxílio somado a outros que o contribuinte tenha obtido, ultrapasse a primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda, que está em R$ 22.847,76. Isso vale tanto para o contribuinte quanto para seus dependentes. Essa obrigatoriedade está no parágrafo 2º-B da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020. § 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 13.998, de 2020) Segundo o Ministério da Cidadania, o valor que deverá ser devolvido para o governo federal engloba apenas as parcelas do auxílio emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 - cota dupla, previstas na MP 1.000/2020). O auxílio emergencial é considerado rendimento tributável. Assim, caso o contribuinte ou seu dependente tenha recebido o auxílio, deverá declarar a informação na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas". A fonte pagadora é o Ministério da Cidadania, CNPJ 05.526.783/0003-27. Segundo informa a Receita Federal, o programa do Imposto de Renda fará a verificação destes valores e, se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informará o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido no Recibo de Entrega da Declaração.A devolução do auxílio emergencial pode ser realizada: - por meio de DARF específico (código de receita 5930) emitido diretamente pelo programa do Imposto de Renda, - pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets - pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. Para obter o comprovante de rendimento do auxílio, clique em https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ . A Receita orienta que quem já fez a devolução do auxílio emergencial deve desconsiderar o DARF gerado pelo programa do Imposto de Renda.Leia também: Como fazer a devolução do auxílio emergencial para o IR 2021 Para mais informações sobre o auxílio emergencial e Imposto de Renda, acesse: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial___________________________________ Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com