Resposta: Não. O BPC é um benefício assistencial que paga um salário mínimo a pessoas idosas ou com deficiência muito pobres e, para ter direito a ele, não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte. Uma vez morto o beneficiário, o benefício se extingue. Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual (R$ 1.100).Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:Para o idoso: - ter 65 anos ou maisPara a pessoa com deficiência: O BPC pode ser pago à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que apresente impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A comprovação da deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS. A renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa é calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.Fonte: INSS _________________________________________ Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.