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BPC-Loas dá direito à pensão por morte para dependente?

Se beneficiário morre, seus parentes — como pais ou filhos — terão direito a continuar recebendo o benefício? Entenda

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Benefício auxilia pessoas muito pobres que não contribuíram para o INSS
Benefício auxilia pessoas muito pobres que não contribuíram para o INSS Benefício auxilia pessoas muito pobres que não contribuíram para o INSS
Se a pessoa que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC-Loas) morre%2C seus parentes%2C como pais ou filhos%2C terão direito a continuar recebendo o benefício%3F Caso sim%2C por quanto tempo%3F

(Pergunta do internauta Mauro)

Resposta: Não.

O BPC é um benefício assistencial que paga um salário mínimo a pessoas idosas ou com deficiência muito pobres e, para ter direito a ele, não é necessário ter contribuído para o INSS.

No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Uma vez morto o beneficiário, o benefício se extingue.

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Quem tem direito ao BPC?

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual (R$ 1.100).

Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:

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Para o idoso:

- ter 65 anos ou mais

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Para a pessoa com deficiência:

O BPC pode ser pago à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que apresente impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A comprovação da deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.

Como se comprova a renda?

A renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa é calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.

Fonte: INSS

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

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