A pensão alimentícia é considerada rendimento isento no Imposto de Renda 2023 e deve ser declarada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 28. Essa linha é uma das novidades do programa do IR 2023. Isso porque até 2022, a pensão alimentícia era considerada rendimento tributável e devia ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Quem recebia acima do limite de isenção, tinha, inclusive, de recolher carnê-leão sobre o valor. Porém, uma decisão do STF considerou que rendimentos de pensão alimentícia são ISENTOS. Declare os valores recebidos a título de pensão alimentícia na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 28 - Pensão Alimentícia. Não se esqueça de informar o CPF do alimentante, isso é, da pessoa que pagou a pensão alimentícia, o nome do alimentante e o valor total recebido. A decisão do STF beneficia também as pessoas que incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável nos últimos cinco anos. Quem incluiu esses valores como rendimento tributável nas declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022) pode retificar a declaração e fazer o acerto. __________________________________ Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda e tudo mais que mexe com seu bolso na coluna O que é que eu faço, Sophia? Envie suas perguntas para o email sophiacamargo@r7.com Ou pela caixa de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram