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Como faço para devolver o auxílio emergencial parcelado?

Internauta precisa devolver o auxílio emergencial, mas não tem dinheiro para pagar os valores e quer saber como pode dividir

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Valor recebido de forma indevida precisa ser devolvido integralmente
Valor recebido de forma indevida precisa ser devolvido integralmente Valor recebido de forma indevida precisa ser devolvido integralmente
Preciso devolver o auxílio mas não tenho dinheiro para pagar de uma vez. Como faço para devolver o auxílio emergencial parcelado%3F

(Pergunta da internauta Valdelucia)

Resposta: Não é possível parcelar a devolução do auxílio emergencial, informa o Ministério da Cidadania.

A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). 

O valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.

O que é preciso devolver?

O valor que deverá ser devolvido engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020).

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Não é preciso devolver o valor da Extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600 - cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).

Leia também

O que acontece se eu não devolver o auxílio?

Caso tenha recebido indevidamente e não devolva o dinheiro de forma voluntária, fica sujeito a ser cobrado pela União.

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O Ministério informa ainda que os valores dos auxílios emergenciais cumulados indevidamente com benefícios previdenciários serão descontados dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.

Quem precisa devolver os recursos?

Quem recebeu os recursos de forma indevida por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa, como:

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• Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

• Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial;

• Trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;

• Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.

Como devolver os valores?

Para devolver as parcelas recebidas fora dos critérios para concessão do auxílio, é preciso acessar o site, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. Nesse momento, o sistema gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.

Desde a quinta-feira (7), porém, o site para devolução do auxílio está fora do ar. Segundo atualização da página às 20h desta quarta-feira (13), o sistema só deverá voltar a funcionar no próximo domingo (18).

Fonte: Ministério da Cidadania

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Se ainda tiver dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexa com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com

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