Herdeiros têm direito a receber o dinheiro do trabalhador que ficou no fundo
FreepikO FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador com carteira assinada e pode ser sacado em algumas circunstâncias como aposentadoria, demissão sem justa causa ou compra da casa própria, entre outras hipóteses.
Se o trabalhador morre e tem saldo no FGTS, seus herdeiros podem fazer o saque, desde que apresentem os documentos necessários.
Os documentos são os seguintes:
• Documento de identificação do sacador;
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
• Carteira de Trabalho do titular falecido;
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
• Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
• Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Veja também
-
O que é que eu faço Sophia
Quem opta pelo saque-aniversário e muda de emprego volta para o saque-rescisão do FGTS?
-
O que é que eu faço Sophia
Empregado que tem MEI pode receber seguro-desemprego?
-
O que é que eu faço Sophia
FGTS: demitido que desiste do saque-aniversário pode pegar o fundo se esperar 2 anos?
1) Pelo aplicativo do FGTS
— Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
— Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
— Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
— Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
— Faça upload dos documentos requeridos;
— Verifique os documentos anexados e confirme.
2) Saque presencial
Se for necessário comparecer a uma agência da Caixa, o trabalhador deve levar os seguintes documentos:
— Documento de identificação;
— Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente.
Após a apresentação de todos os documentos, o saque é liberado em até cinco dias úteis.
Fonte: Caixa Econômica Federal
____________________________________
Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com.
Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.