Pergunta do internauta Sérgio Ricardo Bom dia, Sophia. Primeiro gostaria de agradecer a sua disponibilidade para tirar dúvidas. Gostaria de aproveitar também e lhe dar os parabéns pelo dias das mulheres. Minha dúvida:Minha esposa é minha dependente. Ano passado ela começou a trabalhar e recebeu um total de R$ 10.000,00.Como esse valor está dentro do limite de rendimentos para ser isento de IR, ela não é obrigada a declarar o Imposto de Renda 2018. Posso colocar esses rendimentos na parte de rendimentos não tributáveis? Tenho esse entendimento pois a declaração de ajuste é de pessoa física e não de família, então não teria sentido eu declarar os ganhos dela em rendimentos tributáveis e assim somar com a minha renda, pois não faz parte da minha renda e o que ela recebeu é abaixo do valor de tributação do IR. Está correto? Resposta: Não. Este é um erro comum e um dos maiores motivos de cair na malha fina, Sérgio. Portanto, cuidado. Apesar de sua mulher ter recebido abaixo do limite que a obrigaria a fazer a declaração do Imposto de Renda (que em 2018 é de R$ 28.559,70), a natureza do rendimento dela não é isenta, mas tributável, explica o advogado Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio do PLKC Advogados. Alguns exemplos de rendimento tributável, ou seja, sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda: salário, rendimento de aluguel, recebimento de pensão alimentícia, aposentadoria, pensão. Sendo assim, se decidir fazer a declaração em conjunto incluindo-a como sua dependente, terá de informar não só as despesas que tiveram, como gastos com saúde ou educação, por exemplo, mas também todos os rendimentos que ela obteve. E deve incluí-los pela sua natureza correta. Nesse caso, por exemplo, os valores recebidos devem ser informados na coluna Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes.Para saber se vale a pena ou não fazer a declaração em conjunto é preciso fazer a simulação. Como? Primeiro inclua o dependente (que pode ser sua mulher, filhos, por exemplo – veja aqui a lista completa) e inclua todos os seus rendimentos e também suas despesas. Veja quanto tem de imposto a restituir ou a pagar. Depois, exclua o dependente e verifique se sobra imposto a restituir ou a pagar. O resultado mais favorável será aquele que você deve escolher. O advogado lembra que não há uma fórmula única para todos os contribuintes. Geralmente vale mais a pena declarar em separado porque somar as rendas faz com que a base sobre a qual os tributos incidem fique maior. Mas é preciso avaliar também se há muitas despesas dedutíveis. “Nesse caso, por exemplo, se as despesas médicas da mulher forem superiores a R$ 10 mil – considerando que ela teve apenas essas despesas e o rendimento do salário de R$ 10 mil – valeria a pena incluí-la como dependente”, diz. Por isso é preciso fazer a simulação para ter certeza do que vale mais a pena. Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com Curta no Facebook