Resumindo a Notícia
- Quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022 pode estar isento
- Além da renda, ter bens ou ter tido lucro também obriga a declarar
- Se for isento e ainda assim pagou imposto, declarar é o meio de obter o dinheiro de volta
- Ainda que entregue o documento depois de 31 de maio não vai pagar multa
Quem recebeu rendimentos tributáveis como salário acima de R$ 28.559,70 está obrigado a declarar
ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-28/07/2022Quem não está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 mas teve imposto retido na fonte pode receber de volta 100% do imposto se entregar a declaração.
“Quem pagou imposto sobre salário, aluguel, pró-labore ou qualquer outro tipo de renda tributável e não atingiu o limite de rendimentos de R$ 28.559,70 que obriga a declarar o IR, pode fazer a declaração que irá restituir 100%”, informa o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Se a pessoa recebeu salário abaixo do limite de isenção, que é de até R$ 1.903,98 por mês, durante o ano todo, mas ultrapassa esse valor apenas quando recebe as férias, ela terá um imposto retido naquele mês.
Outra situação é quando a pessoa trabalhou com retenção de IR apenas por alguns meses em 2022. Teve imposto retido, mas ainda ficou abaixo do limite de isenção.
Nesses casos, não adianta esperar o governo devolver. Se quiser ter esse o imposto retido de volta, terá de entregar a declaração de IR para ter direito à restituição.
Se não fizer isso, o dinheiro fica para o governo.
Esse é o caso da leitora Maria Rosely, que enviou a seguinte pergunta para o R7:
Para a leitora, caso não esteja obrigada por outra condição, como ter bens e direitos acima de R$ 300 mil, vale a pena declarar o imposto mesmo sem estar obrigada, para receber o dinheiro do imposto que ficou retido em 2022 de volta.
Para ajudar quem nunca fez a declaração do Imposto de Renda, elaboramos este passo a passo bem detalhado.
VEJA O PASSO A PASSO PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IR 2023
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Quem não estava obrigado a declarar também não será penalizado com multa se fizer a declaração após o prazo para entrega, que é dia 31 de maio.
Mas também não pode fazer quando der na telha: o prazo máximo é de cinco anos para fazer a declaração e obter essa restituição. Se não fizer nesse prazo, perde o direito também.
Para fazer as declarações de anos anteriores, é preciso fazer o download do programa do ano correto (não vale entregar a declaração do IR 2021 no programa do IR 2023, por exemplo).
Clique neste link para fazer o download dos programas do IR 2023 e demais anos.
A restituição é corrigida pela taxa Selic, que está em 13,75% ao ano.
Para quem está obrigado e não entregar no prazo a multa vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Quem não precisa fazer a declaração nem mesmo para restituir um eventual imposto retido pode utilizá-la para outro fim: comprovar a renda.
É o caso de quem precisa de um financiamento e não tem carteira assinada, por exemplo. Ou até mesmo para quem quer tirar um visto para outro país e precisa comprovar renda.
“Com isso, o contribuinte comprova não só os rendimentos mas também detalha seus bens”, diz Domingos.
Não é só o limite de renda tributável que obriga uma pessoa a declarar.
A obrigatoriedade também pode decorrer de ter recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos como FGTS, indenizações e rendimento de poupança e LCI, por exemplo.
Ou ainda de ter uma casa que valha mais de R$ 300 mil. CONFIRA TODAS AS CONDIÇÕES QUE OBRIGAM A FAZER A DECLARAÇÃO DO IR 2023
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