Falta um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. A Receita Federal espera que 34 milhões de contribuintes prestem contas à Receita. A declaração deve ser enviada até às 23h59 do dia 31 de maio. O prazo original de entrega era nesta sexta-feira (29), mas a Receita decidiu prorrogar por mais um mês. Se está perdido e nem sabe por onde começar, acompanhe estes 7 passos para fazer a declaração e acertar as contas com o Leão. Confira: O primeiro passo é saber se está obrigado a fazer a declaração, caso contrário não precisa se preocupar com o prazo da entrega. Quem não está obrigado a declarar pode fazer a declaração, se quiser, a qualquer momento, pois não corre o risco de ter problemas com o CPF nem de pagar multa. Já quem está obrigado a entregar e não o faz paga uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido, e ainda pode ficar com o CPF pendente de regularização, o que causa diversos transtornos para a vida financeira do contribuinte.Está obrigado a entregar a declaração do IR 2022 quem, em 2021:Renda • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil).Rural • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50); • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.Bens • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil).Imóvel • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.Bolsa • Realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias e Futuros e assemelhadas.Viagem • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021. O passo seguinte é separar todos os documentos para preencher corretamente a declaração do IR. O ideal é juntar todos esses documentos ao longo do ano em uma única pasta. Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos.Veja a lista dos documentos que são necessários para fazer a declaração de IR: • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi demitido de uma empresa e não tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se esqueça de pedir ao RH da empresa; • Informações dos dependentes, se tiver: CPF, nome e data de nascimento. Mesmo os bebês precisam ter CPF. É possível fazer o CPF em uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; • Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso); • Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, bem como do auxílio-emergencial ou BEm (programa de manutenção da renda); • Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior); • Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.); • Comprovantes de pagamentos a advogados; • Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós-graduação, mestrado etc.). Cursos livres como inglês não são considerados despesas dedutíveis; • Despesas com Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado); • Despesas com Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano anterior); • Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF); • Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc.); • Documentos que comprovem a compra ou venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações (valor da aquisição); • Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes. Vá até a página da Receita Federal e faça o download do programa da declaração do IR 2022 neste link. É possível enviar a declaração pelo computador e também pelo celular. Nesse caso, é preciso baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda.” Ao abrir o programa da declaração, verifique cada uma das abas contidas nas "Fichas da Declaração" e vá preenchendo as informações pedidas.Identificação do Contribuinte: A primeira delas é a Identificação do Contribuinte, na qual o contribuinte insere seus dados pessoais.Dependentes: A ficha Dependentes só deve ser preenchida se o contribuinte pretende declarar algum dependente. Em 2022, o limite para dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08.Podem ser dependentes: 1. o cônjuge (o marido ou a mulher); 2. o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; 3. o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 4. o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; 5. o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos); 6. os pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; 7. o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 8. a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.Alimentandos: A ficha Alimentandos deve ser preenchida por quem paga pensão alimentícia judicial e quer declarar esses gastos.Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica: A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica é onde o contribuinte declara o salário que recebe, por exemplo. Deve preencher exatamente conforme o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina.Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior: A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos dessa origem, tais como rendimentos de aluguéis, pensão alimentícia, trabalho autônomo prestado diretamente a pessoa física. Esses rendimentos devem ser informados mês a mês. Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, aqui o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa carnê-leão.Rendimentos isentos e não tributáveis: Nesta ficha devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda. Exemplos desses rendimentos: saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego, de restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança, doações. A Receita Federal obriga a todos os que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil a declarar.Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: Aqui devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação. São eles, por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados.Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa): Só deve ser preenchida se houver comprovante de rendimentos recebido pelo titular ou dependente no qual conste indicação de de imposto com exigibilidade fornecido pela fonte pagadora.Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Esta ficha só deve ser preenchida na hipótese do titular ou dependente ter recebido rendimentos tributáveis de pessoa jurídica ou física recebidos acumuladamente, relativamente a anos-calendário anteriores aos do recebimento.Imposto Pago/Retido: Só deve ser preenchida caso o contribuinte tenha pago alguns impostos complementares ou feito antecipações de pagamento de imposto. Caso utilize os programas Carnê-leão, por exemplo, o próprio programa consegue importar estes dados e preencher automaticamente esta ficha.Pagamentos Efetuados: Aqui devem ser relacionados todos os pagamentos efetuados com pensão alimentícia, aluguéis, educação, despesas médicas.Doações Efetuadas: Informe as doações realizadas e também as doações aos fundos de assistência ao idoso e à infância, entre outros.Bens e Direitos: Nessa ficha, o contribuinte deve informar todos os seus bens como conta-corrente, casa, carro, aplicações financeiras.Dívidas e ônus reais: Só devem ser declaradas as dívidas acima de R$ 5.000. Financiamentos não devem ser declarados aqui, mas na ficha Bens e Direitos.Espólio: Esta ficha deve ser preenchida para identificar o inventariante, caso seja uma declaração de espólioDoações a Partidos Políticos e Candidados a Cargos Eletivos: Nesta ficha devem ser relacionadas todas as doações efetuadas a partidos políticos e a candidatos a cargos eletivos em 2021. O contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já corresponde uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. O programa vai informar se é melhor entregar pelo modelo completo (das deduções legais) ou simplificado. A melhor decisão é aquela em que o contribuinte tem mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar. No caso do exemplo abaixo, a melhor opção seria a entrega pelo modelo completo, sem imposto a pagar. Caso optasse pelo modelo simplificado, o contribuinte teria de pagar mais de R$ 3 mil de imposto. Este quadro é muito útil porque indica se estamos esquecendo de informar algum dado ou informando de maneira errada, o que pode levar a declaração a cair na malha fina. O triângulo vermelho indica erro e impede a gravação e transmissão da declaração. O triângulo amarelo é um aviso e não impede a entrega. A declaração deve ser enviada até às 23h59 do dia 31 de maio. O prazo original de entrega era 29 de abril, mas foi prorrogado. Ao finalizar o envio, o programa gera um recibo. Caso tenha imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 100, poderá parcelar em até 8 vezes desde que cada quota não tenha valor inferior a R$ 50. Também é possível escolher também o débito automático em uma conta. O vencimento da primeira parcela do imposto a pagar foi prorrogado para dia 31/05/2022. Se o resultado da declaração for imposto a restituir, indique também a conta a receber. O cronograma da restituição do IR não sofreu alteração com a prorrogação do prazo de entrega.Veja calendário das restituições 1º lote - 31 de maio 2º lote - 30 de junho 3º lote - 29 de julho 4º lote - 31 de agosto 5º lote - 30 de setembro __________________________ Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.