Uma alteração no programa da Declaração do Imposto de Renda 2018 tem provocado muitas dúvidas nos contribuintes. Este ano, a Receita pede que o contribuinte informe, caso possua um imóvel, alguns dados adicionais que não eram solicitados nas declarações anteriores. Um deles é o número de registro do imóvel, que tem causado questionamentos, já que as pessoas não sabem do que se trata. A confusão foi tanta que a Receita atualizou o programa, excluindo a necessidade da informação sobre o número de registro junto com a matrícula. Agora, o programa só pede o número quando a resposta à pergunta: “Registrado no Registro de Imóveis?” for negativa. Antes, esse número aparecia na primeira tela, independentemente da resposta à pergunta. Apesar de as informações ainda não serem obrigatórias, a coluna tem recebido diversas perguntas sobre esse tema, como foi o caso do internauta Aloísio, que nos enviou a seguinte mensagem:"Já pesquisei em quase todos os lugares, sem nenhuma conclusão, só polêmicas.O que é o campo registro nos bens imóveis?Sem esperança, mas com fé." A coluna entrou em contato pela manhã da sexta-feira (9) com o Primeiro Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo e foi informada de que, desde que a entrega da declaração começou, todos os dias eles têm atendido incontáveis ligações pedindo para dizer onde encontrar esse número. “Se não é a matrícula, eu não sei o que é”, disse um funcionário que não quis se identificar. “Falo para procurar um contador ou a prefeitura”, disse.Entenda o caso Até 2017, os únicos campos que a Receita exigia que fossem preenchidos, caso alguém possuísse uma casa ou apartamento, eram o código do bem, a discriminação e a situação em 31/12/16 e 31/12/17, que deveria constar os valores efetivamente pagos pelo bem. Era no campo “Discriminação” que o contribuinte informava os dados do imóvel, como endereço e de quem o imóvel foi adquirido. Se houvesse algum tipo de financiamento, era também nesse campo que o contribuinte deveria informar as condições e quem fez o financiamento. Mas este ano, a Receita inseriu alguns campos novos:Inscrição Municipal (IPTU) Data de aquisição Área útil Pergunta ainda se o imóvel tem algum tipo de registro no Registro de Imóveis. Caso a resposta seja sim, abre um novo espaço para inserir a Matrícula e em qual cartório foi registrado. Se a resposta for negativa, a pessoa deve informar o número de “registro” desse imóvel. E é aí que está a confusão. Ninguém sabe exatamente que número de registro é esse, já que não se trata nem da matrícula do imóvel nem da inscrição municipal (IPTU). Para responder a essa dúvida, a coluna entrevistou Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal. Veja a íntegra:R7: Por que a Receita está pedindo número da inscrição do IPTU, data da aquisição, área total do imóvel, número de registro e matrícula do imóvel?Joaquim Adir: Para identificar corretamente o imóvel. Assim como ela está fazendo com os dependentes, ela passa a partir de agora a identificar corretamente o patrimônio. Em caso de veículo, a identificação correta é o Renavam. Uma conta bancária é o CNPJ do banco. A identificação do imóvel é a matrícula de registro do registro de imóvel. Esse é o correto. Então é dessa forma: a intenção é identificar corretamente, fazer uma declaração mais qualificada.Mas no caso a matrícula não seria suficiente? Os contribuintes estão com muita dificuldade de encontrar esse número de registro. O próprio cartório não informa o que é esse número de registro, além da matrícula. O termo registro está correto. Ele só vai preencher esse campo registro quando ele não tiver registrado, não tiver a matrícula. Quando este imóvel não está registrado lá ele pode identificar melhor o bem, aí ele vai ter esse registro onde ele vai informar detalhes no campo descrição registrado no cartório de títulos e documentos, por exemplo. Escritura lavrada no dia tal, livro tal, tabelionato tal, porque às vezes ele não está ainda no registro de imóveis. Se ele não tiver registro nenhum, deixa em branco, não é uma informação obrigatória.E se for uma ocupação ou um contrato de gaveta, como a pessoa identifica isso? Se não tiver registro ele simplesmente não identifica. Mas continua tendo que informar, discriminar o bem como sempre teve. Seja por contrato de gaveta, seja por contrato de compra e venda.Pode deixar em branco o IPTU também? Sim, sem problema.Antes a Receita deixava o pedido do número de registro junto com a informação do número de matrícula e agora esse número só é pedido se a resposta à pergunta “Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?” for negativa. Por que isso mudou? A Receita tentou dar uma melhorada, mas parece que ainda não foi o suficiente. A Receita vai dar mais uma avaliada conforme a demanda. Mas parece que a maioria já está entendendo.A Receita não errou, não exagerou, pedindo esse tamanho detalhamento de dados quando o próprio cartório de registros obrigatoriamente envia comunicação à Receita? Por que a Receita está exigindo esse nível de detalhamento com o contribuinte sendo que o cartório já passa isso à Receita? A declaração de Imposto de Renda é o contribuinte que informa, o que a Receita faz eventualmente é fiscalização. Quando identificado corretamente você evita problemas. É importante a identificação correta do patrimônio. Não adianta dizer “Eu tenho um Fusca amarelo 89”. Mas se você coloca o Renavam é aquele e não é outro.A Receita está fazendo isso para aumentar a arrecadação do Imposto sobre Ganho de Capital? Não, é um todo, envolve fiscalização, é um trabalho que já vem decidido há algum tempo, e tem outras situações técnicas que não vale a pena citar. A Receita tem o cuidado de ir devagar para que as coisas amadureçam na cabeça do contribuinte. Conforme o contribuinte vai reclamando a Receita vai evoluindo também.Sr. Joaquim, eu acho que não sou uma pessoa burra, mas sinceramente ainda não entendi onde que a pessoa vai conseguir esse número de registro. A matrícula é algo visível. O número de inscrição do IPTU também. Mas e esse número de registro? Talvez a gente não tenha sido muito feliz na forma que a gente fez, mas pode ser que a gente evolua. O número do registro é a matrícula.Então não seria mais fácil extinguir esse campo registro? Não, pois é a possibilidade de a pessoa identificar melhor o bem quando for outra situação que não tiver matrícula. Se você for hoje pegar um contrato no cartório de títulos e documentos, você tem um número de registro dessa escritura. Se temos um contrato de gaveta, vou registrar nos títulos e documentos para dar segurança, lá vai estar esse número.Então eu posso dizer que esse registro é qualquer número que identifique a transação do imóvel exceto a matrícula? Sim, é isso. Exceto a matrícula do cartório de registro de imóvel.A Receita não vai tirar esse dado? Vamos avaliar melhor. No próximo ano, depois de todos os estudos, não é assim, como eu posso dizer, não é uma coisa radical, não. Se isso não estiver bom, no ano que vem tem que estar com isso redondinho. Pode ser que evolua no próximo ano, faça uma coisa melhor. Se vamos melhorar nisso, é esse período de entrega que vai nos ajudar nisso.O ano que vem vai ser obrigatório informar Renavam e matrícula do imóvel? Sim.E se alguém esse ano informou errado esse número de registro? Se a pessoa não entendeu que número de registro é esse e colocou errado esse número, se ela colocou o número de inscrição do IPTU, ou colocou um número de protocolo do ato no registro de imóveis e vai ficar constando errado isso no bem dela. Ela vai ter que fazer uma declaração retificadora? Ela vai cair em malha fina? Não precisa retificar, não tem malha nenhuma sobre isso aí. Mas se no próximo ela constatar que está errado, ela arruma na próxima declaração. Não é preciso fazer retificadora sobre isso até porque poderia ter deixado tudo em branco.Até porque muitas retificadoras acabam chamando a atenção da Receita achando que o contribuinte está fraudando, correto? É importante que o contribuinte faça a declaração retificadora. A retificadora não tem esse cunho de que a Receita desconfia, não. Claro que a Receita faz um controle e quando a pessoa entrega muita declaração retificadora ela (a Receita) rejeita em algum momento e manda entregar a declaração na repartição.Essa modificação da atualização do registro ocorreu quando? Na atualização 2 do programa.E não tem mesmo a possibilidade de tirar isso? Pode ser que a gente repense. Pode acontecer, vamos ver como fica a demanda.Mas é tão importante assim para a Receita ter esse número? Sim, o da matrícula, esse é o principal.Mas então, a depender da demanda, da dificuldade dos contribuintes, pode ser que a Receita venha a fazer novas alterações? Sim, a Receita está aberta a corrigir.Eu me lembro que a Receita chegou a exigir a obrigatoriedade da informação do número do recibo de entrega e deu uma confusão e a Receita acabou voltando atrás. Você trabalha há mais tempo que eu nisso (risos). Isso ocorreu realmente, mas já faz muitos anos.Eu trabalho há muito tempo nisso realmente. Você tem razão.Foi uma confusão incrível, eu me lembro. Tanto que hoje esse número não é obrigatório.Então o senhor acha que pode acontecer isso? Hoje eu não acredito nisso não, mas a gente nunca sabe o dia de amanhã. A Receita se orgulha de fazer um programa amigável para os contribuintes.É que todo mundo tem medo do Leão, sr. Joaquim. Não precisa ter medo, o Leão é manso. Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com Curta no Facebook