Faltar com a verdade extingue a confiança que deve haver entre empregado e empregador
FreepikMentir é uma atitude reprovável, mas mentir no trabalho pode ter consequências muito sérias, como levar a uma demissão por justa causa.
Isso porque, quando um empregado falta com a verdade, ele quebra a confiança que deve haver entre ele e seu empregador, um requisito essencial para a manutenção do contrato de trabalho.
Qual é a mentira que faz com que o liame de confiança seja quebrado?
Para a advogada Flávia Filhorini, presidente da comissão de Compliance da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) e sócia do escritório Filhorini Advogados Associados, não é possível esgotar todas as hipóteses. Mas uma coisa é importante entender: a justa causa só e aplicada quando a perda da confiança é de tal grau que não há como recuperá-la.
O advogado trabalhista Rafael Mello, sócio da Mazzucco & Mello Advogados, lembra que a legislação não informa textualmente quais mentiras podem ser punidas com a justa causa, mas deve ser algo muito grave. Caso não seja uma falta tão grave, a empresa deve ir graduando as penas, como dar uma advertência, depois uma suspensão e, por último, aplicar uma justa causa.
A justa causa é a última das penas, porque é muito grave para o trabalhador.
Trata-se da punição mais severa para um empregado com carteira assinada.
Pela lei, quando um empregado é mandado embora, ele tem direito a receber, além do saldo de salário e férias vencidas, valores adicionais a título de indenização, para que possa ter um fôlego financeiro até que encontre um novo trabalho. São elas:
– aviso prévio;
– férias proporcionais;
– 13º salário proporcional;
– saque do FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo;
– seguro-desemprego.
Quando um empregado é demitido por justa causa, no entanto, perde direito a todas essas indenizações e acaba ficando apenas com o valor do saldo de salário, o 13º salário integral e as férias vencidas, se houver.
Como se vê, é uma penalidade muito grande para o trabalhador.
Para que uma punição dessa magnitude seja aplicada, a lei diz quais são as atitudes do empregado que permitem que uma empresa aplique a justa causa. A lista está no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Entre essas causas está o ato de improbidade praticado pelo empregado. “Ímproba é uma pessoa que não é honrada. A improbidade revela 'mau caráter, perversidade, maldade, desonestidade'”, segundo descreve Adriana Calvo, em seu Manual de Direito do Trabalho.
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Apenas uma mentira muito grave pode ser punida com a demissão por justa causa. Para exemplificar essa situação, é possível listar algumas situações em que o empregado mente ao seu empregador e, caso seja descoberto, corre o risco de ser mandado embora sem indenização. Flávia Filhorini e Rafael Mello citam algumas dessas circunstâncias:
1) Mentir no currículo
Colocar no currículo informações que não são verdadeiras, informando habilidades e experiências que a pessoa não tem. Algumas profissões precisam de autorização legal para ser exercidas, como médico, advogado, engenheiro. Se um empregado mente que tem a qualificação ou a autorização legal para praticar determinada profissão e, depois, fica comprovado que ele não tem, pode ser demitido por justa causa.
2) Falsificar certificados de conclusão
Se, além de mentir, o empregado ainda falsificar os certificados de conclusão para “comprovar” que tem a habilidade exigida para a vaga, a situação piora ainda mais, pois aí o ele já chega a cometer um crime. “Já vi um caso de uma empresa que abriu processo seletivo de engenheiro na área civil. O candidato foi aprovado, e depois descobriu-se que ele mentiu, falsificou um documento para comprovar uma habilitação que não tinha. A empresa aplicou a justa causa”, explica Rafael Mello. “Além da mentira ter sido relevante, o empregado praticou um crime, que foi falsificar documento”, diz.
3) Mentir que precisa de vale-transporte
Fazer uma falsa declaração de necessidade de vale-transporte quando, na verdade, não utiliza o benefício dá motivo para a justa causa. “O empregado está se aproveitando de um benefício que não usa e que a empresa subsidia. É grave", diz Flávia Filhorini.
4) Falsificar atestado médico
Apresentar falsos atestados médicos para poder descansar ou se aproveitar desse atestado para viajar é motivo para justa causa. Além da mentira, também é crime, pelo artigo 304 do Código Penal.
5) Falsificar morte de parente
Há quem "mate" várias vezes seus parentes para poder desfrutar dos dias de folga relativos à licença-luto. Além de mentir, também incorre em crime, por falsificar documento, caso apresente atestado falso.
6) Perder a CNH
Em cargo em que seja necessário ter habilitação regular para conduzir, perder a carteira de habilitação leva à justa causa.
7) Mentir em vaga afirmativa
Candidatar-se a uma vaga afirmativa sem ter os requisitos necessários a ela é motivo de justa causa. Por exemplo, vaga destinada a PCD (pessoa com deficiência).
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