Resposta: Segundo o Ministério da Cidadania, o beneficiário do Auxílio Brasil deve manter o CadÚnico (Cadastro Único) atualizado a cada dois anos. Caso isso não aconteça, ou haja alguma informação diferente sobre a renda da família, o auxílio poderá ser cancelado. Para o beneficiário voltar a receber o auxílio, a atualização cadastral deve ser feita no prazo de até 180 dias após o cancelamento. Procure um Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou o setor responsável pelo Cadastro Único e Auxílio Brasil da sua cidade para cadastrar novamente sua família. Leve, de preferência, seu CPF ou o Título de Eleitor e pelo menos um documento de cada pessoa da sua família, podendo ser:• CPF (de preferência)• Título de Eleitor (de preferência) • Certidão de Nascimento • Certidão de Casamento • Carteira de Identidade (RG) • Carteira de Trabalho • Se a pessoa for indígena, o Rani (Registro de Nascimento Indígena) – se a pessoa só tiver esse documento • Se a família tiver algum idoso ou pessoa com deficiência beneficiária do BPC/Loas, é preciso apresentar o CPF de todas as pessoas da família Depois da atualização do cadastro, as informações serão avaliadas pelo sistema. A família poderá a voltar a receber o benefício se, após essa avaliação, continuar no perfil para permanecer no Auxílio Brasil. Pode ser que o benefício mude de valor, dependendo das alterações que aconteceram na renda e relacionadas às pessoas que fazem parte da família.Caso já tenha ultrapassado 180 dias desde a data do cancelamento do benefício, a família deverá se submeter novamente ao processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios do programa. ____________________________________ Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com