Resposta: Para ter direito a receber a pensão por morte devido ao falecimento do filho, é preciso atender a três condições: - que o filho tivesse a qualidade de segurado do INSS - que o filho não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a) ou filhos - que o o pai ou a mãe tenham comprovada dependência econômica do filho Os benefícios do INSS só podem ser concedidos àqueles que têm a qualidade de segurado, ou, como no caso da pensão por morte, aos dependentes deste segurado.Como saber que o filho tinha qualidade de segurado do INSS? A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão que tenha uma inscrição no INSS e faça pagamentos mensais para Previdência Social. São considerados segurados do INSS: • empregado • trabalhador avulso • empregado doméstico • contribuinte individual • segurado especial • segurado facultativoComo manter a qualidade de segurado do INSS? Só tem a qualidade de segurado quem estiver efetuando recolhimentos mensais a título de previdência. Porém, mesmo aqueles que não estejam em algum momento fazendo esses recolhimentos poderão ainda manter a qualidade de segurado durante o chamado "período de graça". Esse período de graça é o tempo que o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo sem estar contribuindo. Confira os prazos: 1) Não há limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar; 2) até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; 3) até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória; 4) até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso; 5) até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar; 6) até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”.Perda da qualidade Quando acabam esses prazos e o trabalhador não fez mais recolhimentos à Previdência, ele perderá a qualidade de segurado. Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo INSS e não terá direito aos benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de segurado. Nem seus dependentes terão direito a receber pensão por morte.Fonte: INSS ________________________ Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com