PGBL ou VGBL? Saiba em qual previdência privada investir para pagar menos IR em 2023
Para pagar menos imposto já no próximo ano, é preciso aplicar no modelo certo de plano ainda em dezembro
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Quem faz a declaração pelo formulário completo (de deduções legais) do Imposto de Renda tem até o fim do mês para investir em um plano de previdência privada para diminuir a mordida do Leão em 2023.
O prazo para quem quer aproveitar a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis já no próximo ano é até o dia 31, porque a declaração de ajuste anual do IR leva em conta todas as movimentações feitas pelo contribuinte até o último dia do ano-calendário.
Na prática%2C porém%2C cada seguradora tem uma data. Na XP%2C por exemplo%2C a data-limite é 29 de dezembro. O melhor é fazer o plano quanto antes e consultar sua seguradora sobre a data-limite para investir
Além disso, é preciso ficar atento a vários pontos para poder usufruir a vantagem fiscal da previdência, pois, caso você escolha o plano errado ou declare pelo modelo simplificado, não terá a vantagem da dedução.
Um exemplo: a contribuição para a previdência oficial é integralmente dedutível do IR, mas as contribuições para a previdência privada são limitadas a 12% do rendimento tributável e só podem ser deduzidas se o contribuinte também tiver pago a previdência oficial.
As contribuições também devem ter sido feitas no ano de 2022. Não vale ter só saldo em previdência e querer deduzir.
Para aproveitar as vantagens, é preciso conhecer as diferenças
Para investir em previdência e aproveitar as vantagens, é preciso levar em consideração vários aspectos, como:
• tipo de plano;
• tipo de tributação;
• tipo de declaração do IR;
• e também se há herdeiros ou não.
Veja o que levar em consideração para poder aproveitar o benefício:
1) Tipo de plano
O primeiro ponto a levar em consideração é a escolha do plano. Só o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) permite que o contribuinte possa deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis.
O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é considerado, para fins de Imposto de Renda, como uma aplicação financeira, e não como um plano de previdência privada. "Portanto, não serve para fins de dedução do IR", diz Giane....
2) Tipo de declaração de Imposto de Renda
O modelo pelo qual o contribuinte declara o Imposto de Renda é fundamental para decidir se investe em previdência com fins de dedução.
Para aproveitar a vantagem fiscal, o modelo escolhido deve ser o das deduções legais (conhecido como modelo completo), pelo qual o contribuinte lista todos os gastos que teve com dependentes, educação, despesas médicas etc.
Quem declara pelo modelo simplificado aceita uma dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis cujo limite varia ano a ano e não tem vantagem fiscal se contribuir para o PGBL.
É que o modelo simplificado dá um desconto geral que abrange todos os gastos que o contribuinte teve no ano com as despesas dedutíveis, como educação, previdência privada e despesas médicas, por exemplo.
3) Regime de tributação
Outro ponto muito importante a considerar é o regime de tributação, ou quanto terá de pagar de imposto sobre o que o dinheiro vai render.
No regime de tributação regressiva, a alíquota do imposto diminui ao longo do tempo, começando em 35%, em até dois anos (por isso não é recomendado para curto prazo), e chegando à menor alíquota, de 10%, para quem deixa o dinheiro por mais de dez anos.
O regime de tributação progressiva é o mesmo da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física: vai até 27,5%.
Ao investir em PGBL, a pessoa não vai deixar de pagar o imposto devido ao governo, mas adia esse pagamento apenas para quando houver o resgate do plano. A isso se dá o nome de "diferimento fiscal".
Esse imposto que se deixa de pagar ou restituir a mais pode ser usado para fazer um investimento, por exemplo.
Mas no plano do tipo PGBL o imposto incide sobre o total da aplicação, enquanto o imposto da modalidade VGBL vai incidir apenas sobre os rendimentos do plano.
4) Titular tem herdeiros?
A previdência privada oferece uma vantagem importante na hora da sucessão, que é o fato de não entrar em inventário.
Por isso, após a morte do titular do plano, o dinheiro é liberado de forma mais rápida para os herdeiros. Também é o titular do plano que decide quais são os beneficiários e qual percentual deseja destinar a cada um, de forma simples, sem necessidade de testamento.
A recomendação de Giane é destinar 50% para os herdeiros legais e os restantes 50% podem ser destinados a outras pessoas.
A planejadora financeira certificada pela Planejar Angela Azevedo também dá uma dica importante para decidir quanto dinheiro deixar na previdência quando houver herdeiros. Ela explica que, caso o titular do plano queira garantir a sobrevivência dos herdeiros enquanto o dinheiro estiver preso no inventário, uma dica é seguir este raciocínio: se o inventário for simples, via cartório, não tiver menor nem incapaz envolvidos nem testamento, ele deve ficar pronto de três a quatro meses.
Mas caso preveja uma discussão mais longa%2C então será preciso deixar uma reserva maior para que os herdeiros tenham liquidez para a sobrevivência durante esse período em que o dinheiro estiver preso
Como calcular quanto investir na previdência
Para calcular quanto investir em previdência privada de modo a usufruir integralmente o benefício da dedução, some o total dos seus rendimentos tributáveis (que são o salário, a aposentadoria, a renda de aluguéis, a pensão alimentícia recebida etc.) e depois calcule os 12% em cima desse valor.
Exemplo: se uma pessoa tem um rendimento bruto tributável de R$ 100 mil no ano, poderá deduzir até R$ 12 mil no ano com previdência privada. Isso significa que poderá aplicar, naquele ano, até esse limite para poder deduzir esse valor integralmente do Imposto de Renda.
Valores como décimo terceiro e PLR (Participação nos Lucros e Resultados) não entram nessa conta, pois são Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte.
Mas, se quiser aplicar em previdência acima desse limite de 12%, poderá optar pelo VGBL para ter outro tipo de vantagem fiscal na hora do resgate do plano, já que no VGBL apenas os rendimentos são tributados, enquanto no PGBL o IR incide sobre todo o montante da aplicação.
Veja as diferenças entre os planos:
PGBL
• Indicado para quem faz a declaração de ajuste de renda pelo modelo completo;
• Permite dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis na declaração;
• No resgate, o Imposto de Renda incide sobre o total da aplicação.
VGBL
• Indicado para quem faz a declaração de ajuste pelo modelo simplificado ou para quem quer investir em previdência privada acima do limite de 12% de rendimento tributável;
• Não permite dedução na declaração;
• No resgate, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos da aplicação.
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