Casal que sempre fez declaração em conjunto pode declarar em separado quando quiser? A Receita permite isso? Essa é a dúvida do internauta Ezequiel, que enviou a seguinte mensagem para o e-mail sophiacamargo@r7.com, da coluna.Resposta: sim, pode. Incluir ou não dependentes é uma escolha do contribuinte, e isso sempre pode ser mudado. Ou seja, a pessoa pode fazer a declaração em conjunto vários anos e depois fazer declaração em separado, pode fazer todo ano declaração em separado e depois decidir fazer em conjunto uma vez. É como se diz por aí: é ao gosto do freguês. O contribuinte também tem a liberdade de escolher se declara pelo modelo das deduções legais (popularmente conhecido como modelo completo) ou se faz a declaração simplificada. Seu raciocínio está perfeito, Ezequiel. Enquanto sua mulher não tinha renda, era vantajoso colocá-la como dependente para poder deduzir o valor permitido para dependente e eventuais despesas médicas, que não têm limite de isenção, por exemplo. Mas, uma vez que ela tenha renda, obrigatoriamente essa renda se soma à sua, aumentando assim a base sobre a qual o imposto de renda é calculado e dessa forma fazendo com que se tenha menos imposto a restituir ou eventualmente se tenha até imposto a pagar. Quase sempre a inclusão de dependentes não é vantajosa, a não ser que as despesas dedutíveis sejam tantas que tornem vantajosa a inclusão. Por isso é importante sempre fazer a simulação com todas as variáveis para verificar o que é melhor para o contribuinte. Você também perguntou se sua mulher pode declarar em separado embora não atinja o total de rendimentos tributáveis que a obrigariam a fazer a declaração. Nesse aspecto, é preciso lembrar que não é só o total de rendimentos tributáveis que pode tornar obrigatório que uma pessoa faça a declaração. Está obrigado a declarar quem, em 2021: • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00); • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50); • pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00); • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário. E qualquer pessoa pode fazer a declaração de imposto de renda, mesmo que não esteja obrigada. ________________________ Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com Em alguns casos, é até vantajoso fazer a declaração sem ser obrigado.